Benefício fiscal, planejamento tributário, elisão fiscal, substituição tributária. Seja para o contador, empreendedor, profissional legislativo ou qualquer outro: Todos nós sabemos que a legislação tributária do Brasil é a mais complexa do mundo.
Já estamos cansados de saber que lidar com a tributação no nosso país exige além de muita paciência, conhecimento. Mesmo assim, é comum que mesmo os especialistas mais capacitados do mercado não conheçam todas as alternativas que a legislação tributária brasileira tem a oferecer. Isso acontece por vários motivos, mas o principal deles é a falta de interesse em tornar mais acessível o conhecimento dessa legislação à população.
Dessa forma, cabe a nós buscar alternativas para entender melhor como esse sistema tão complexo funciona. Se você é uma dessas pessoas que busca entender um pouco mais sobre a legislação tributária do nosso país de forma simples, está no lugar certo.
Começa hoje no blog do Elo Fiscal, uma série de artigos para falar de um tema extremamente relevante nos estudos dessa área: a substituição tributária.
Entenda a substituição tributária
De forma simples, a substituição tributária atende empreendedores de qualquer porte que arrecadam o ICMS ou o IPI em alguns casos. Como o próprio nome já denuncia, essa prática consiste no formato de recolhimento do imposto que é substituído para um único responsável, geralmente uma empresa. Nesse caso, o imposto é arrecadado antes e não sofre incidência outras vezes na cadeia de distribuição do produto. Dessa forma, os outros revendedores do produto não precisam fazer o recolhimento do imposto.
Substituto e substituído
O substituto tributário é o responsável pela retenção e recolhimento do imposto inicialmente. Para isso, ele precisa registrar a operação e emitir documento fiscal que documente a substituição. Os substituídos são as outras partes envolvidas na cadeia de distribuição do produto.
Além disso, se faz necessário esclarecer que a prática de substituição tributária é constitucional:
Constituição Federal de 1988
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Por isso, não se preocupe em aderir a prática de substituição tributária para o ICMS. Além de garantir um maior controle sobre o recolhimento dos impostos, essa prática diminui a incidencia de songeação fiscal do produto.
Em resumo, os produtos, principalmente os plurifásicos, possuem um sistema de distribuição envolvendo muitos agentes. Por isso, para promover agilidade e segurança, a substituição tributária é uma ótima opção para eliminar algumas etapas de verificação e taxação nesse processo.
Conclusão
Por fim, agora que você sabe as bases da substituição tributária e como ela é um benefício para contribuintes do ICMS, está pronto para acompanhar a série de artigos do blog Elo Fiscal com esse tema. Fique atento às próximas semanas!
Contudo, se quiser saber mais sobre tributação, tecnologia e o setor fiscal, acesse outro artigos do nosso blog e conheça nosso conteúdo!