ICMS-ST: quando recolher

13 junho 2023

Seguindo mais uma semana de atualizações sobre a Substituição Tributária, hoje o blog do Elo Fiscal vai abordar mais um dos tópicos que envolvem esse tema: Quando recolher o ICMS-ST? Se quiser saber quando e como fazer o recolhimento, acompanhe o artigo até o final.

O que é o ICMS-ST?

Basicamente, o ICMS-ST é um regime especial de arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que transfere a responsabilidade pelo pagamento do imposto para uma etapa anterior da cadeia de produção ou distribuição de determinados produtos.

Dessa forma, a responsabilidade de arrecadação do ICMS é atribuída a um único agente em toda cadeia de distribuição, diminuindo o risco de sonegação fiscal e tornando mais prática a rotina de distribuição do produto.

Quem pode recolher o ICMS-ST?

Bom, a resposta para essa pergunta varia bastante. No regime de ICMS-ST, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída ao contribuinte substituto, que geralmente é o fabricante, importador, distribuidor ou atacadista. 

Esse contribuinte é definido como substituto tributário, e assume a obrigação de calcular e recolher o ICMS das operações seguintes da cadeia de distribuição, abrangendo todos os elos até o consumidor final. E cá entre nós, de Elo a gente entende, não é mesmo?

Mas voltando ao assunto, a escolha do contribuinte substituto para recolher o ICMS-ST é baseada em critérios definidos pela legislação tributária de cada estado brasileiro. Geralmente, para determinar as regras de ST são considerados fatores como a capacidade de fiscalização e arrecadação, a estrutura e organização do contribuinte, o poder econômico e o volume de vendas.

E o responsável pelo recolhimento, o que faz?

Como mencionado anteriormente, o objetivo do ICMS-ST é simplificar a arrecadação e combater a sonegação fiscal, isso porque ele concentra a responsabilidade do recolhimento em poucos ou apenas um contribuintes.

Contudo, mesmo em casos de substituição tributária os outros contribuintes da cadeia de distribuição devem estar atentos a outras obrigações fiscais. Nesse caso, o contribuinte está isento apenas do ICMS.

Por fim, o responsável pelo recolhimento deve documentar a operação da forma devida de acordo com as regras da legislação tributária estadual . Assim, os outros contribuintes da cadeia devem ter um controle de todo tipo de documentação fiscal do processo de distribuição do produto. 

Portanto, é fundamental que as empresas envolvidas na cadeia produtiva ou de distribuição estejam atentas às regras estabelecidas pelos estados e aos critérios para definição do contribuinte substituto do ICMS-ST. 

Além disso, devem observar as mudanças na legislação tributária, buscando sempre o apoio de profissionais especializados para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Conclusão 

Em conclusão, o recolhimento da Substituição Tributária é uma prática legal e garantida por lei. Essa é uma alternativa para tornar mais prática a distribuição do seu produto e impedir irregularidades nas obrigações acessórias. Por outro lado, é válido ressaltar a importância da regularidade fiscal de todas as outras operações. 

Por isso, se atente à emissão de notas fiscais, responsabilidade do Substituído Tributário e do agente de substituição. Mas claro, na dúvida, converse com um especialista.  Documento fiscal, Substituição Tributária e gerenciamento de notas fiscais podem ser descomplicados graças a plataforma do Elo Fiscal. 

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