Entenda o que é sonegação 

03 março 2023

A complexidade da tributação brasileira pode ser um incentivo a prática de sonegação fiscal. Além disso, essa prática muito comum pode ser a única alternativa para o contribuinte obter economia nos impostos. Entretanto, com justificativa ou não, a prática de sonegação fiscal é crime e pode trazer grandes consequências inclusive financeiras na vida daqueles que escolhem esse caminho. 

Mas você sabe o que é sonegação fiscal e qual o impacto dela nas nossas vidas? O artigo a seguir fala exatamente sobre isso e ainda te direciona a caminhos econômicos e legais para melhorar seu relacionamento com a Receita Federal. 

O que é sonegação fiscal 

Sonegação Fiscal é a omissão, fraude ou qualquer atividade que tenha como objetivo driblar a Receita Federal a respeito das obrigações tributárias para pagar menos impostos. A prática de má fé, também conhecida como evasão fiscal, pode resultar em multa e até prisão em caso de identificação de fraude. 

Especificamente o  Artigo 1º da Lei 4.279 determina como crime de sonegação fiscal:

        I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

        II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

        III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

        IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

        V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do impôsto sôbre a renda como incentivo fiscal.  

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

Não emissão de NF-e 

A Nota Fiscal está conectada diretamente com a apresentação de informações ao governo e por isso pode ser fator determinante de regularização. A não emissão de NF ou a emissão de meia nota são práticas diretas de sonegação fiscal e se fiscalizadas ou identificadas podem ser a ruína do contribuinte. 

💡 Emissão de meia nota 

A emissão de meia nota é a emissão de Nota Fiscal em valores menores do que o precificado ou recebido. Quanto menor o valor menor  a quantidade de impostos recebidos e pela tentativa de fraudar as informações apresentadas, é considerada sonegação fiscal. 

Outros exemplos de sonegação:

  • Nota Calçada;
  • acréscimo patrimonial;
  • compra de Notas Fiscais;
  • venda sem Nota Fiscal;
  • uso de laranjas.

Sonegação ou inadimplência?

É muito comum confundir esses dois termos. Como já mencionado, a sonegação fiscal é a tentativa de cometer fraude para diminuir a quantidade de impostos através de algumas das práticas que citamos acima. Por outro lado, a inadimplência é a falta da entrega dessas obrigações por algumas razões. 

Sabemos que nem sempre os negócios andam bem e pode ser que a entrega das obrigações fique em segundo plano. Além disso, o calendário de tributos pode não estar em dia e esquecer dos prazos é muito comum. A boa notícia é que diferente de sonegar, não existe restrição legal em deixar de entregar as obrigações não intencionalmente. 

Porém, como nem tudo na vida são flores, a consequência do atraso ou não entrega das obrigações fiscais pode resultar na desregularização do CNPJ ou CPF e as multas podem custar caro!

Mas e como resolver esse problema? Bom existem algumas soluções:

  • Contrate uma equipe especializada para cuidar do setor fiscal da empresa;
  • tenha controle e se atualize sobre a legislação tributária do país;
  • esteja atento ao calendário de tributos
  • Utilize a tecnologia para todos esses processos.

A tecnologia contra a inadimplência

Desde 2005, a digitalização de processos contábeis é uma realidade para todos. O nascimento da NF-e e os sistemas digitais que compõem a rotina contábil são hoje em dia uma realidade que vale a pena se adaptar. 

Quando se trata da entrega das obrigações fiscais, os sistemas digitais são ainda mais vantajosos. Isso porque a combinação de praticidade, segurança e precisão em plataformas integradas com a rotina contábil. Além disso, ser digital é a melhor opção hoje em dia e a tendência é que daqui pra frente, boa parte dos processos burocráticos – que são incidentes de falhas – sejam digitalizados.

O melhor é saber por onde começar. 

Para ser digital, evitar falta de gestão com as NF-e e ter um sistema automatizado de ponta, conheça o Elo Fiscal.

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