Seguimos para mais uma semana de conteúdo fiscal no blog do Elo, e hoje falaremos sobre a substituição e arrecadação tributária do ICMS. Você sabe quais as diferenças entre esses dois conceitos? Sabe como funciona cada etapa de substituição tributária? Fique até o final do artigo para entender mais sobre isso.
O que sabemos sobre o ICMS?
Resumidamente, o ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ele é responsável pela contribuição de produtos, serviços e transportes que são distribuídos para venda. Esses processos geralmente são extensos até chegar ao consumidor final, e por isso exige o trabalho de uma longa cadeia de distribuição.
Além disso, o preço do ICMS varia de acordo com a alíquota definida pelos estados brasileiros ou pelo tipo de produto distribuído. Para fazer o cálculo, é só consultar o valor dessa alíquota e multiplicar pelo valor da mercadoria.
O que é arrecadação tributária
Em suma, arrecadação tributária é o ato de recolhimento de um imposto. No caso do ICMS, em cada etapa de distribuição da mercadoria, o responsável pelo recolhimento deve emitir uma nota fiscal e efetuar o pagamento do imposto.
Contudo, existe uma maneira efetiva de diminuir toda essa burocracia dos processos graças a substituição tributária.
E o que é a substituição tributária?
Resumidamente, a substituição tributária transfere a responsabilidade pelo pagamento do ICMS a uma etapa anterior da cadeia de distribuição, ou seja, todo imposto devido é recolhido no início do processo.
A substituição tributária serve para diminuir os riscos de sonegação fiscal do ICMS durante o processo de distribuição da cadeia da mercadoria. Se a arrecadação é atribuída a um único agente de recolhimento, é muito mais efetivo o controle das operações tributárias que foram feitas no processo.
É importante destacar que as regras para distribuição tributária podem variar de acordo com a legislação estadual. Portanto, fique atento às regras do seu estado. Além disso, é válido fazer a observação de que a prática de substituição tributária é legal, garantida pela legislação brasileira.
Se quiser saber mais sobre o ICMS-ST acesse aqui.
Quem pode fazer a substituição tributária?
Em conclusão, a substituição tributária tem o objetivo de facilitar a arrecadação do ICMS, evitando a necessidade de rastrear cada etapa da cadeia produtiva e a cobrança de impostos de diversos contribuintes intermediários. Além disso, busca combater a sonegação fiscal, uma vez que coloca a responsabilidade do recolhimento nas mãos de um contribuinte de maior porte e capacidade de cumprir com suas obrigações fiscais.
Geralmente, cuidam da substituição tributária do ICMS-ST empresas autorizadas para gerenciar essa obrigação. Por isso, é muito prático e seguro incluir a substituição tributária do ICMS na rotina de distribuição do seu produto.
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