Setembro de 2026 inaugura uma decisão tributária que até agora não fazia parte da rotina das empresas optantes pelo Simples Nacional.
A empresa poderá continuar no Simples e recolher o IBS e a CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, ou poderá permanecer no regime simplificado para os demais tributos e optar pela apuração regular do IBS e da CBS.
Na prática, surge o modelo que o mercado passou a chamar de Simples Nacional híbrido.
E essa escolha já pode ser feita.
A partir de 1º de setembro de 2026, empresas optantes pelo Simples Nacional podem formalizar a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027. O prazo termina em 30 de setembro. Quem não fizer a opção continuará recolhendo esses tributos dentro do Simples Nacional.
O ponto mais importante, porém, não é o prazo.
É entender que “dentro ou fora do DAS” não é uma decisão meramente operacional.
Ela pode afetar créditos tributários, formação de preço, relacionamento com clientes B2B, margem, fluxo financeiro e competitividade.
Para empresas que vendem para outras empresas, especialmente aquelas inseridas em cadeias com grande volume de compras, fornecedores e documentos fiscais, setembro passa a exigir uma análise tributária muito mais profunda.
O que muda no Simples Nacional com IBS e CBS em 2027?
A Reforma Tributária criou uma possibilidade inédita: permanecer enquadrado no Simples Nacional sem necessariamente recolher IBS e CBS pelo próprio regime simplificado.
A regulamentação passou a admitir duas configurações.
| Modelo | Como IBS e CBS serão tratados |
| Simples tradicional | IBS e CBS permanecem dentro do Simples Nacional e integram o recolhimento unificado |
| Simples com IBS/CBS no regime regular | A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas IBS e CBS são apurados separadamente |
A Receita Federal confirma que, quando a empresa escolhe o regime regular, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser cobradas no DAS e passam a seguir as regras próprias desses tributos.
Essa possibilidade cria uma separação que antes não existia com essa amplitude.
A pergunta deixa de ser apenas:
“Vale a pena estar no Simples Nacional?”
A partir de 2027, existe uma segunda pergunta:
“Mesmo estando no Simples, vale a pena manter IBS e CBS dentro dele?”
São decisões diferentes.
Quem precisa tomar uma decisão em setembro de 2026?
Existem situações distintas.
A empresa que já está regularmente no Simples Nacional e deseja continuar com IBS e CBS dentro do regime unificado não precisa fazer uma opção específica pelo regime regular.
Nesse caso, a manutenção é a regra.
Por outro lado, a empresa do Simples que deseja apurar IBS e CBS fora do DAS precisa exercer a opção pelo regime regular entre 1º e 30 de setembro de 2026 para que a escolha produza efeitos de janeiro a junho de 2027.
Há também outra decisão acontecendo simultaneamente.
Empresas que não estão no Simples e desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027 deverão solicitar a opção também durante setembro de 2026. A antiga lógica de esperar janeiro para iniciar essa discussão mudou para o próximo ano.
Calendário da decisão
| Período | Decisão |
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Opção pelo regime regular de IBS/CBS para janeiro a junho de 2027 |
| Até 30 de novembro de 2026 | Possibilidade prevista de cancelamento da opção feita em setembro |
| 1º a 31 de março de 2027 | Nova janela para opção pelo regime regular no segundo semestre |
| 1º de julho de 2027 | Início dos efeitos da escolha realizada em março para o segundo semestre |
A Receita informa ainda que o prazo de cancelamento da opção realizada em setembro poderá ser ajustado em função da publicação da alíquota de referência da CBS. Por isso, empresas não devem tratar o calendário como algo estático e precisam acompanhar novas regulamentações.
[Sugestão de recurso visual]
Criar um calendário horizontal “Decisão IBS/CBS 2026/2027”, destacando setembro de 2026, novembro de 2026, março de 2027 e julho de 2027.
O gráfico deve mostrar claramente a diferença entre “janela de escolha” e “período em que a escolha produz efeitos”.
Alt-text sugerido: calendário da opção IBS e CBS no Simples Nacional em setembro de 2026 para 2027.
O que significa recolher IBS e CBS dentro do DAS?
Permanecer com IBS e CBS dentro do Simples significa manter esses tributos na sistemática própria do regime simplificado.
Essa opção tende a preservar uma operação tributária mais concentrada e simplificada.
Entretanto, existe uma diferença fundamental relacionada ao sistema de créditos.
A Lei Complementar nº 214 estabelece que, quando IBS e CBS são pagos por meio do Simples Nacional, o próprio optante pelo Simples não poderá apropriar créditos desses tributos sobre suas aquisições.
Ao mesmo tempo, quando o cliente da empresa está no regime regular, ele poderá apropriar créditos referentes às compras realizadas de optante pelo Simples, mas limitados ao valor de IBS e CBS efetivamente devido dentro desse regime.
Esse detalhe muda significativamente a análise.
Em uma cadeia B2B, o cliente normalmente não olha apenas para o preço de compra.
Ele também pode olhar para o crédito tributário gerado pela aquisição.
Por isso, duas empresas vendendo o mesmo produto pelo mesmo preço podem produzir impactos tributários diferentes para o comprador.
O que acontece quando a empresa opta por IBS e CBS fora do Simples?
Ao fazer a opção pelo regime regular, a empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS conforme as regras gerais aplicáveis ao novo sistema.
É daí que surge a expressão “Simples híbrido”.
Nesse cenário, entra de forma muito mais relevante a lógica da não cumulatividade.
A legislação permite a apropriação de créditos de IBS e CBS nas aquisições que atendam às regras previstas no novo modelo tributário. A própria página oficial criada pelo Governo Federal para escolha do regime destaca que essa decisão pode permitir aproveitamento de créditos e influenciar a competitividade da empresa.
Isso significa que a empresa precisa começar a olhar para fatores como:
- volume de compras tributadas;
- estrutura dos fornecedores;
- despesas que geram créditos;
- perfil dos clientes;
- margem;
- precificação;
- quantidade de operações B2B;
- qualidade dos documentos fiscais recebidos;
- correta identificação de IBS e CBS nos XMLs.
A discussão, portanto, deixa de ser apenas “quanto sai no DAS”.
A análise passa para quanto é debitado, quanto pode ser creditado e qual impacto tributário sobra economicamente depois dessa compensação.
IBS e CBS fora do DAS significa pagar menos imposto?
Não necessariamente.
Esse é um dos erros mais perigosos nessa decisão.
O fato de o regime regular permitir uma dinâmica mais ampla de créditos não significa que ele será automaticamente mais econômico para todas as empresas.
Uma empresa com poucas aquisições que geram crédito pode chegar a uma conclusão.
Outra empresa com alto volume de insumos, mercadorias, serviços e fornecedores tributados pode chegar a uma conclusão completamente diferente.
O regime regular também adiciona complexidade à operação.
Será necessário controlar corretamente débitos e créditos, documentos fiscais, classificações tributárias, eventos e informações das operações.
Portanto, a escolha não deve ser feita com base em uma frase como “fora do Simples dá crédito”.
O que precisa ser calculado é o resultado líquido.
Quando manter IBS e CBS dentro do Simples pode fazer mais sentido?
Empresas predominantemente B2C merecem atenção especial nessa análise.
Imagine uma empresa de serviços que atende majoritariamente pessoas físicas.
O consumidor final normalmente não está interessado no crédito tributário gerado pela operação.
Nesse cenário, o benefício comercial de oferecer um crédito maior ao adquirente pode ter pouca ou nenhuma relevância.
Se a empresa também possuir uma estrutura reduzida de aquisições que gerariam créditos relevantes, a manutenção do IBS e da CBS dentro do Simples poderá apresentar vantagens operacionais importantes.
Isso não significa que todo negócio B2C deve permanecer dentro do DAS.
Significa apenas que o perfil do cliente faz parte da decisão.
Quando o regime regular pode ganhar força?
O cenário muda quando analisamos empresas B2B.
Considere uma distribuidora localizada no Distrito Federal que vende principalmente para outras empresas.
Se seus compradores estão no regime regular de IBS e CBS, o crédito tributário gerado pela compra pode entrar na análise comercial.
Ao mesmo tempo, essa distribuidora pode possuir grande volume de aquisições tributadas de fabricantes e fornecedores.
Nesse cenário, quatro elementos precisam ser simulados conjuntamente:
- créditos das compras;
- débitos gerados pelas vendas;
- crédito transferido ao cliente;
- efeito final sobre preço e margem.
É exatamente nesse tipo de operação que olhar apenas para a alíquota nominal pode produzir uma decisão ruim.
Um exemplo simplificado
Imagine duas empresas com faturamento semelhante.
Empresa A
Atende principalmente consumidor final, possui poucas aquisições que geram créditos relevantes e opera com estrutura relativamente simples.
Empresa B
Vende para outras empresas, compra mercadorias de vários fornecedores e está inserida em uma cadeia na qual clientes consideram o crédito fiscal na negociação.
As duas podem estar no Simples Nacional.
Mas isso não significa que a melhor escolha para IBS e CBS será a mesma.
A Reforma Tributária cria justamente essa necessidade de análise individual.
[Sugestão de recurso visual]
Criar um fluxograma começando com a pergunta:
“Sua empresa vende principalmente para empresas ou consumidor final?”
A partir daí:
B2B → analisar crédito do cliente → analisar créditos das compras → simular regime regular.
B2C → analisar volume de créditos nas compras → comparar custo e complexidade → simular manutenção no Simples.
O recurso deve deixar claro que nenhuma resposta determina automaticamente o regime.
Alt-text sugerido: como decidir entre IBS e CBS dentro ou fora do Simples Nacional.
Por que o perfil dos clientes passa a importar tanto?
Porque no novo modelo o crédito tributário pode influenciar a decisão de compra.
A legislação prevê que o adquirente sujeito ao regime regular poderá se creditar de IBS e CBS em compras feitas de uma empresa do Simples, mas, quando o fornecedor recolhe esses tributos dentro do Simples, o crédito fica vinculado ao montante efetivamente devido por esse regime.
Isso pode criar uma discussão comercial que pequenos e médios negócios historicamente não precisavam enfrentar com tanta intensidade.
Um cliente corporativo pode começar a comparar fornecedores considerando:
- preço líquido;
- crédito de IBS;
- crédito de CBS;
- qualidade do documento fiscal;
- segurança na apropriação do crédito.
Para empresas fornecedoras de outras empresas, portanto, o regime tributário começa a interferir também na proposta comercial.
Perspectiva técnica
A pergunta mais madura para setembro não é “qual opção gera o menor imposto hoje?”.
É:
“Qual opção gera a melhor combinação entre carga líquida, crédito, margem, preço e competitividade para a cadeia em que minha empresa está inserida?”
Esse é o ponto em que uma decisão tributária deixa de ser puramente fiscal e passa a ser estratégica.
O XML da nota fiscal ganha ainda mais importância?
Sim.
No novo modelo de IBS e CBS, o documento fiscal eletrônico passa a exercer papel central na formação e comprovação dos créditos.
A Lei Complementar nº 214 condiciona a apropriação de créditos à existência de documento fiscal eletrônico idôneo e às demais condições previstas na legislação.
Isso significa que optar pelo regime regular sem possuir controle adequado dos documentos fiscais pode criar um problema operacional sério.
A empresa precisa saber:
- quais documentos recebeu;
- quais operações possuem IBS e CBS;
- quais documentos foram cancelados;
- se existem XMLs ausentes;
- quais fornecedores emitiram documentos incorretamente;
- quais valores poderão compor a apuração;
- se o ERP e o fiscal estão trabalhando com a mesma base documental.
Uma estratégia de créditos baseada em arquivos dispersos em e-mails, pastas locais e conferências manuais tende a ficar cada vez mais frágil.
É exatamente aqui que gestão documental e inteligência fiscal deixam de ser tarefas administrativas e passam a proteger margem e crédito tributário.
Como empresas com alto volume de XMLs devem se preparar?
Empresas que processam centenas ou milhares de documentos fiscais por mês precisam iniciar a análise antes mesmo de escolher o regime.
Uma avaliação minimamente consistente deve usar dados reais da operação.
É necessário observar, por exemplo:
| Informação | Por que analisar |
| Faturamento por cliente | Identifica exposição B2B e B2C |
| Compras por fornecedor | Ajuda a mapear potencial de créditos |
| XMLs recebidos | Mostram a realidade documental das aquisições |
| Produtos e serviços adquiridos | Determinam elegibilidade e tratamento dos créditos |
| Margem por operação | Permite avaliar impacto econômico |
| Tributação dos clientes | Mostra importância do crédito na venda |
| Volume de documentos | Define complexidade operacional |
| Cadastros fiscais | Identificam risco de parametrização incorreta |
Essa simulação não pode depender somente do faturamento anual.
Duas empresas com R$ 3 milhões de receita podem ter resultados completamente diferentes dependendo da estrutura de compras e vendas.
[Sugestão de recurso visual]
Criar um diagrama com quatro blocos conectados:
Compras → Créditos → Vendas → Débitos
Abaixo, adicionar:
Resultado: impacto sobre margem + preço + caixa.
A imagem pode utilizar dados consolidados extraídos dos XMLs da própria empresa para criar uma versão personalizada do diagnóstico.
Alt-text sugerido: análise de créditos de IBS e CBS usando documentos fiscais eletrônicos.
O que muda para empresas de Brasília e do Distrito Federal?
A regra do Simples Nacional é federal, portanto a opção não é exclusiva de empresas do Distrito Federal.
Entretanto, empresas de Brasília e do DF inseridas em cadeias B2B precisam observar com atenção especial a composição de seus clientes e fornecedores.
Atacadistas, distribuidores, prestadores de serviços empresariais, empresas de tecnologia, indústrias e fornecedores que atendem organizações de maior porte podem sentir mais rapidamente o efeito comercial dos créditos de IBS e CBS.
Nesses setores, a discussão não é apenas fiscal.
O departamento comercial pode começar a receber perguntas que antes estavam restritas ao contador:
“Quanto de crédito sua nota gera para mim?”
A área fiscal precisará estar preparada para responder.
A escolha pode ser alterada depois de setembro?
Sim, mas existem regras e janelas específicas.
A opção realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027 e, conforme a regulamentação divulgada pela Receita Federal, poderá ser cancelada dentro do prazo estabelecido, atualmente previsto até 30 de novembro de 2026.
Para o segundo semestre de 2027, haverá nova janela entre 1º e 31 de março. A escolha produzirá efeitos entre julho e dezembro.
Além disso, a regulamentação prevê continuidade da opção pelo regime regular nos períodos seguintes quando não houver renúncia expressa dentro dos períodos estabelecidos.
Isso reforça a necessidade de governança.
Não é recomendável tratar a escolha como uma configuração feita uma vez no portal e esquecida.
E o MEI precisa decidir entre IBS e CBS dentro ou fora do DAS?
Não dentro dessa mesma sistemática.
As alterações relativas à nova janela de setembro para escolha do Simples e do regime regular de IBS/CBS não modificaram a opção pelo SIMEI da mesma forma.
Segundo orientação oficial do Portal do Simples Nacional, a regra específica do MEI permanece distinta.
Portanto, MEI, ME e EPP não devem ser tratados como se estivessem diante exatamente da mesma decisão.
Como fazer a opção pelo regime regular de IBS e CBS?
O Governo Federal disponibilizou um serviço eletrônico específico para a escolha do regime de apuração de IBS e CBS.
Empresas optantes pelo Simples Nacional estão entre os contribuintes autorizados a utilizar a ferramenta.
O serviço permite:
- formalizar a opção;
- cancelar uma solicitação dentro do prazo;
- consultar o histórico das escolhas realizadas.
A página oficial também alerta que a decisão deve considerar as características e necessidades da atividade da empresa.
Mas acessar o portal deve ser a última etapa.
A primeira é fazer a análise.
O que deve ser analisado antes de 30 de setembro?
Antes de optar, a empresa deveria conseguir responder pelo menos às seguintes perguntas:
- Qual percentual das vendas é B2B?
- Meus principais clientes estarão no regime regular?
- Quanto crédito minhas compras podem gerar?
- Qual é o perfil tributário dos meus fornecedores?
- Quanto de IBS e CBS meus clientes poderão aproveitar comprando da minha empresa?
- Como o regime escolhido afeta minha formação de preço?
- Qual será o impacto sobre margem?
- Meu ERP está preparado para IBS e CBS?
- Tenho acesso confiável a todos os XMLs recebidos?
- Consigo identificar documentos cancelados, faltantes ou inconsistentes?
- Minha equipe fiscal conseguirá controlar a apuração regular?
- Já simulei os dois cenários utilizando dados reais?
Se essas respostas ainda não existem, a empresa provavelmente não possui informação suficiente para fazer uma escolha segura.
Onde a EloFiscal entra nessa decisão?
A EloFiscal não escolhe o regime tributário pela empresa.
O papel da tecnologia é resolver um problema anterior à decisão: qualidade e disponibilidade dos dados fiscais.
Uma análise de IBS e CBS depende de enxergar o que realmente acontece nas compras e vendas.
E grande parte dessa informação está nos documentos fiscais eletrônicos.
Com a EloFiscal, empresas podem centralizar documentos fiscais, automatizar a captura de XMLs e estruturar uma base mais confiável para análises fiscais, auditorias e acompanhamento da Reforma Tributária.
Em operações com grande volume documental, isso permite sair de uma análise baseada em amostras para uma visão mais ampla da operação.
O contador ou consultor continua sendo responsável pela análise tributária.
Mas a qualidade da análise depende diretamente da qualidade dos dados que chegam até ele.
Setembro de 2026 deixa uma pergunta que não pode ser respondida no automático
A possibilidade de recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS muda a lógica tradicional do Simples Nacional.
Para algumas empresas, manter os novos tributos dentro do regime simplificado poderá preservar simplicidade e fazer sentido econômico.
Para outras, principalmente aquelas inseridas em cadeias B2B e com volume relevante de aquisições tributadas, o regime regular pode merecer uma análise muito mais profunda.
Não existe uma resposta universal.
Existe uma obrigação de comparar cenários.
Até 30 de setembro de 2026, empresas que desejam colocar IBS e CBS no regime regular para o primeiro semestre de 2027 precisam formalizar essa opção.
Por isso, a decisão mais importante de setembro talvez não seja preencher uma opção no portal.
É descobrir, antes de clicar, o que os dados da sua própria operação dizem sobre 2027.
Se a sua empresa processa grande volume de notas fiscais e precisa estruturar seus dados para a Reforma Tributária, conheça a EloFiscal.
Solicite uma demonstração e entenda como centralizar seus documentos fiscais para transformar XMLs em informação para controle, auditoria e decisão.
Perguntas frequentes sobre IBS e CBS no Simples Nacional
Empresa do Simples precisa optar em setembro para manter IBS e CBS no DAS?
Não. Empresas que já estão no Simples Nacional e desejam manter IBS e CBS dentro do regime não precisam optar pelo regime regular. A opção é necessária para quem deseja apurar esses dois tributos fora do Simples.
Posso continuar no Simples e pagar IBS e CBS fora do DAS?
Sim. A regulamentação permite permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e recolher IBS e CBS segundo o regime regular. Esse modelo é conhecido informalmente como Simples Nacional híbrido.
Qual é o prazo para escolher IBS e CBS fora do Simples?
Para o primeiro semestre de 2027, a opção deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
O regime regular sempre gera economia?
Não. A possibilidade de aproveitar créditos não garante redução da carga tributária. É necessário comparar créditos, débitos, estrutura de compras, perfil de clientes, margem e custos operacionais.
Empresas do Simples podem aproveitar créditos de IBS e CBS?
Quando IBS e CBS são recolhidos dentro do Simples Nacional, o próprio optante não se apropria desses créditos. Ao optar pelo regime regular, passa a aplicar as regras de créditos previstas para IBS e CBS.
Clientes podem aproveitar crédito ao comprar de empresa do Simples?
Quando o adquirente está no regime regular, a legislação permite crédito referente ao IBS e à CBS pagos na aquisição de empresa do Simples, observado o valor devido por meio desse regime.
O XML será importante para os créditos de IBS e CBS?
Sim. A legislação vincula a apropriação de créditos às condições legais e à comprovação da operação por documento fiscal eletrônico idôneo.