Estados poderão exigir CAR na NF-e e ampliar cruzamentos contra irregularidades fiscais

agosto 14, 2026

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica passará a incorporar uma nova camada de rastreabilidade para produtos agropecuários e de origem extrativa vegetal.

A partir de 1º de setembro de 2026, estados e Distrito Federal poderão exigir, na NF-e, informações do Cadastro Ambiental Rural do imóvel onde a produção se originou. A mesma alteração normativa também amplia a possibilidade de cruzamento de dados fiscais, cadastrais, econômicos, operacionais e logísticos antes da autorização do documento.

As mudanças foram introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 25/2026, publicado em 9 de julho de 2026. A norma altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que instituiu a NF-e, e produz efeitos para essas duas medidas a partir de 1º de setembro de 2026.

A exigência do CAR não será automaticamente aplicada em todo o Brasil. O texto atribui a decisão a cada unidade federada. Portanto, uma empresa poderá enfrentar regras diferentes conforme o estado de emissão, a localização do imóvel rural e a regulamentação adotada pela administração tributária competente.

O impacto também não se limita ao preenchimento de um novo campo. A vinculação entre NF-e, imóvel rural e origem da produção permitirá conferir se o volume comercializado, a localização da atividade, o cadastro do produtor e a movimentação logística são compatíveis entre si.

O que determina o Ajuste SINIEF nº 25/2026?

O Ajuste SINIEF nº 25/2026 acrescentou ao regime nacional da NF-e duas disposições relevantes.

A primeira permite que estados e Distrito Federal exijam informações do Cadastro Ambiental Rural nas operações com produtos de origem agropecuária ou extrativa vegetal. O CAR informado deverá corresponder ao imóvel rural de origem da produção, conforme as definições técnicas estabelecidas no Manual de Orientação do Contribuinte.

A segunda permite que cada unidade federada considere, na análise da regularidade fiscal, indícios de fraude, simulação ou outras irregularidades identificados pela administração tributária do estado do destinatário ou do tomador.

Essa análise poderá utilizar o cruzamento de bancos de dados fiscais com informações cadastrais, econômicas, operacionais e logísticas.

Em termos práticos, a autorização da NF-e poderá deixar de depender apenas da validação formal do XML e da situação cadastral básica do emitente.

A administração tributária poderá analisar se a operação apresenta coerência com a estrutura, o histórico e a capacidade operacional das empresas envolvidas.

Quando a nova regra começa a valer?

As disposições relativas ao CAR e aos novos cruzamentos produzem efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

O Ajuste SINIEF nº 25/2026 foi publicado no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2026 e determinou, para essas medidas, o início dos efeitos no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

EtapaData
Aprovação do Ajuste SINIEF 25/263 de julho de 2026
Publicação no Diário Oficial da União9 de julho de 2026
Início dos efeitos do CAR e dos cruzamentos1º de setembro de 2026

A data representa uma autorização normativa para que as unidades federadas adotem os novos controles. Isso não significa que todas exigirão o CAR exatamente no mesmo dia.

Cada estado ou o Distrito Federal poderá precisar publicar normas complementares, orientações operacionais ou regras de validação para aplicar a exigência.

O que é o Cadastro Ambiental Rural?

O Cadastro Ambiental Rural, conhecido como CAR, é um registro público eletrônico nacional obrigatório para os imóveis rurais.

Sua finalidade é reunir informações ambientais sobre propriedades e posses rurais, formando uma base para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Entre as informações do cadastro estão:

  1. Identificação do proprietário ou possuidor.
  2. Perímetro georreferenciado do imóvel.
  3. Áreas de Preservação Permanente.
  4. Reserva Legal.
  5. Remanescentes de vegetação nativa.
  6. Áreas consolidadas.
  7. Áreas de uso restrito.

O CAR possui natureza autodeclaratória. Isso significa que as informações são apresentadas pelo proprietário ou possuidor e posteriormente podem passar por análise do órgão ambiental competente.

A inscrição também não substitui documentos fundiários nem comprova, isoladamente, a propriedade do imóvel. No Distrito Federal, por exemplo, a orientação oficial destaca que o CAR não constitui título para reconhecimento de propriedade ou posse.

Portanto, a presença do número do CAR na NF-e não deve ser interpretada automaticamente como comprovação definitiva de regularidade ambiental ou fundiária.

Sua função principal será identificar o imóvel rural relacionado à origem da produção.

Em quais operações o CAR poderá ser exigido?

O texto do Ajuste SINIEF nº 25/2026 alcança operações com produtos de origem agropecuária ou extrativa vegetal.

Esse escopo pode envolver, conforme a regulamentação de cada unidade federada e as especificações do Manual de Orientação do Contribuinte:

  1. Grãos e cereais.
  2. Frutas e hortaliças.
  3. Café.
  4. Cana-de-açúcar.
  5. Algodão.
  6. Produtos pecuários.
  7. Madeira e produtos florestais.
  8. Produtos de extrativismo vegetal.
  9. Outras mercadorias vinculadas à produção rural.

A lista definitiva de produtos, situações e regras de validação não está detalhada no próprio ajuste. A norma remete essas definições ao MOC e às decisões das unidades federadas.

Por isso, as empresas não devem criar regras internas baseadas apenas em interpretações genéricas.

Será necessário acompanhar as notas técnicas da NF-e, as versões do MOC e a regulamentação da unidade federada competente.

O CAR exigido será o do emitente da NF-e?

Não necessariamente.

O Ajuste SINIEF determina que a informação seja relativa ao imóvel rural de origem da produção. Esse imóvel pode não pertencer ao estabelecimento que está emitindo a NF-e.

Considere uma cooperativa que recebe produtos de diferentes propriedades rurais, armazena a produção e posteriormente realiza a venda.

A cooperativa será a emitente da nota, mas a produção poderá ter se originado em um ou vários imóveis rurais de cooperados.

Situação semelhante pode ocorrer com:

  1. Armazéns gerais.
  2. Cerealistas.
  3. Frigoríficos.
  4. Beneficiadores.
  5. Distribuidores.
  6. Exportadores.
  7. Tradings.
  8. Indústrias que compram diretamente de produtores.
  9. Empresas que formam lotes com produtos de origens distintas.

A interpretação operacional mais segura é que essas empresas precisarão preservar a relação entre o produto recebido, o fornecedor, o lote, o imóvel rural de origem e a posterior NF-e de saída.

A norma não detalha no próprio ajuste como serão tratadas cargas compostas por produtos de diferentes imóveis. Essa definição dependerá do leiaute técnico e das orientações do MOC.

Por que o CAR será incluído na NF-e?

A inclusão do CAR permite criar uma conexão digital entre a circulação econômica do produto e o imóvel rural onde ele foi produzido.

Hoje, a NF-e contém informações sobre emitente, destinatário, produto, quantidade, valor, tributação e transporte. Com o CAR, a administração tributária poderá adicionar a origem territorial da produção a essa análise.

Isso abre espaço para cruzamentos como:

Informação da NF-eInformação comparável
Produto comercializadoAtividade econômica declarada
Quantidade vendidaCapacidade produtiva estimada
Local de origemImóvel rural informado no CAR
EmitenteProprietário, possuidor, produtor ou intermediário
Datas de emissãoPeríodo de produção e comercialização
TransporteDistância, rota, veículo e destino
Volume acumuladoÁrea produtiva ou histórico operacional
DestinatárioCapacidade de compra, estoque e processamento

Esses cruzamentos não significam que toda diferença será automaticamente considerada fraude.

Produção, produtividade e comercialização podem variar por clima, tecnologia, arrendamento, parceria rural, estoque de períodos anteriores e outras condições legítimas.

Por isso, a qualidade dos dados e a documentação de suporte serão essenciais para explicar operações fora do padrão histórico.

Como os estados poderão ampliar os cruzamentos fiscais?

O Ajuste SINIEF nº 25/2026 permite que a unidade federada considere sinais de fraude, simulação ou irregularidade identificados pelo estado do destinatário ou do tomador.

A análise poderá utilizar não apenas bancos de dados fiscais, mas também elementos cadastrais, econômicos, operacionais e logísticos.

Isso pode incluir, conforme os sistemas e a legislação de cada administração tributária:

  1. NF-e emitidas e recebidas.
  2. CT-e e MDF-e.
  3. Cadastros de contribuintes.
  4. Inscrições estaduais.
  5. Estoques declarados.
  6. Escrituração Fiscal Digital.
  7. Informações de transportadores.
  8. Endereços de origem e destino.
  9. Histórico de faturamento.
  10. Capacidade econômica das empresas.
  11. Dados de produtos, NCM e quantidades.
  12. Outros cadastros acessíveis à fiscalização.

A novidade está na amplitude da análise e na participação da unidade federada do destinatário ou tomador.

Uma operação interestadual poderá ser avaliada considerando não apenas os dados do estado do emitente, mas também informações disponíveis no estado que recebe a mercadoria.

A NF-e poderá ser rejeitada por inconsistências nesses cruzamentos?

A análise de regularidade ocorre antes da concessão da Autorização de Uso da NF-e.

Pelas regras do Ajuste SINIEF nº 7/2005, a administração tributária verifica, entre outros elementos, a regularidade fiscal, o credenciamento, a assinatura, a integridade, o leiaute e a numeração do documento.

A legislação também prevê a rejeição em situações de irregularidade fiscal do emitente ou, a critério da unidade federada, do destinatário.

Com a alteração, operações caracterizadas como fraude, simulação ou irregularidade poderão ser consideradas nessa análise de regularidade.

Isso cria a possibilidade de que determinados cruzamentos interfiram na autorização da nota, conforme a regulamentação e os critérios adotados pela unidade federada.

Entretanto, o Ajuste SINIEF nº 25/2026 não cria sozinho uma lista nacional de rejeições específicas para o CAR.

Os códigos de rejeição, regras de preenchimento e validações técnicas deverão ser definidos nos documentos técnicos da NF-e.

A autorização da NF-e comprovará que a operação está regular?

Não.

O próprio regime jurídico da NF-e estabelece que a Autorização de Uso resulta da aplicação de regras formais e não representa validação definitiva das informações tributárias contidas no documento.

Uma NF-e autorizada poderá ser posteriormente fiscalizada, questionada ou considerada inidônea caso seja comprovado dolo, fraude, simulação ou erro que proporcione vantagem indevida.

Portanto, o fato de o sistema autorizar uma nota com CAR informado não elimina a responsabilidade do emitente.

A empresa continuará responsável pela exatidão dos dados, pela comprovação da origem da produção e pela coerência entre o documento fiscal e a operação real.

Quais irregularidades os novos cruzamentos podem identificar?

A integração de dados pode revelar situações que antes dependiam de auditorias manuais mais demoradas.

Entre os exemplos possíveis estão:

Produção incompatível com a área informada

Um imóvel rural pode aparecer como origem de um volume de produção muito superior à sua área, atividade declarada ou histórico.

A divergência não prova fraude isoladamente, mas pode gerar alerta para análise.

Produto incompatível com o cadastro

A NF-e pode indicar a comercialização recorrente de determinado produto sem correspondência com a atividade rural conhecida ou com os registros disponíveis.

Uso repetido de um mesmo CAR

Diferentes empresas podem informar o mesmo imóvel rural como origem de volumes incompatíveis entre si.

Rota logística incoerente

O imóvel rural informado pode estar em uma localização incompatível com o ponto de carregamento, a rota do transportador ou o tempo da operação.

Empresa sem estrutura operacional

Uma pessoa jurídica pode emitir ou receber volumes elevados sem apresentar estrutura cadastral, financeira, física ou logística compatível.

Interposição de empresas

Empresas intermediárias podem ser utilizadas para ocultar a origem real da mercadoria, simular operações ou fragmentar o faturamento.

Estoques sem origem comprovada

A quantidade comercializada pode não ser compatível com os documentos de entrada, a produção própria ou o estoque declarado.

O principal efeito será aumentar a necessidade de coerência entre os diferentes documentos da cadeia.

Um dado incorreto na origem pode ser reproduzido em NF-e, CT-e, MDF-e, estoque, SPED e registros contábeis.

Quais empresas serão mais impactadas?

A mudança afeta diretamente produtores e empresas que compram, armazenam, beneficiam, industrializam, transportam ou comercializam produtos agropecuários e de extração vegetal.

Entre os grupos que precisam acompanhar a regulamentação estão:

  1. Produtores rurais pessoas físicas.
  2. Produtores rurais pessoas jurídicas.
  3. Cooperativas agropecuárias.
  4. Cerealistas.
  5. Armazéns.
  6. Frigoríficos.
  7. Laticínios.
  8. Indústrias de alimentos.
  9. Beneficiadores.
  10. Empresas florestais.
  11. Madeireiras.
  12. Exportadores.
  13. Tradings.
  14. Transportadores.
  15. Atacadistas e distribuidores do agronegócio.

Mesmo empresas que não produzem diretamente poderão ser afetadas.

Se uma indústria compra matéria-prima rural, ela pode precisar receber do fornecedor as informações corretas sobre a origem para manter a rastreabilidade da cadeia.

O que muda para contadores e departamentos fiscais?

A equipe fiscal terá de conferir uma informação que normalmente permanece concentrada na área ambiental, fundiária ou operacional da empresa.

Isso exige integração entre setores que muitas vezes trabalham separadamente.

O fiscal precisará saber qual CAR está relacionado ao produto. O setor de compras deverá exigir a informação do fornecedor. A operação terá de registrar lote e origem. O ERP precisará manter o vínculo. A contabilidade deverá conciliar as movimentações.

A inclusão do CAR na NF-e transforma um dado ambiental em elemento da rotina fiscal.

Na prática, os profissionais deverão conferir:

  1. Se o CAR informado existe.
  2. Se corresponde ao imóvel correto.
  3. Se está vinculado à origem real da produção.
  4. Se o fornecedor informou o cadastro adequado.
  5. Se a nota de entrada preserva a rastreabilidade.
  6. Se o lote reúne produtos de mais de uma origem.
  7. Se a informação é mantida nas etapas seguintes.
  8. Se o XML autorizado contém o campo corretamente.

O maior erro será deixar a decisão para o momento da emissão.

A origem precisa ser registrada quando a mercadoria entra, é recebida, colhida, comprada ou formada em lote.

Como as empresas devem se preparar?

A preparação deve ocorrer antes que a unidade federada publique uma regra de validação capaz de bloquear a emissão.

Mapear os produtos alcançados

A empresa deve identificar quais mercadorias são de origem agropecuária ou extrativa vegetal.

O levantamento deve considerar NCM, descrição, fornecedor, origem, finalidade e fluxo operacional.

Organizar o cadastro dos imóveis

Produtores e fornecedores devem manter os dados do CAR acessíveis, atualizados e relacionados corretamente ao imóvel de produção.

No Distrito Federal, o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e integra informações ambientais usadas para controle e planejamento.

Revisar o cadastro de fornecedores

O sistema deve permitir vincular produtores e fornecedores aos respectivos imóveis rurais.

Em operações com intermediários, será necessário definir como a origem será comprovada e registrada.

Criar rastreabilidade por lote

Quando produtos de diferentes propriedades forem armazenados ou processados, a empresa precisará manter informações suficientes para identificar a origem.

A granularidade necessária dependerá das futuras especificações técnicas.

Adequar o ERP

O ERP deverá estar preparado para receber, armazenar e enviar os dados exigidos no XML.

Também deverá validar o preenchimento antes da transmissão e gerar relatórios de inconsistências.

Integrar áreas internas

Fiscal, compras, recebimento, produção, estoque, logística, sustentabilidade, jurídico e contabilidade precisam seguir o mesmo procedimento.

Testar operações reais

Os testes devem considerar compras diretas, cooperativas, intermediários, cargas consolidadas, industrialização, transferências, devoluções e operações interestaduais.

Fluxo recomendado para controle do CAR

A empresa pode estruturar o processo da seguinte forma:

  1. Cadastrar o imóvel rural e o respectivo CAR.
  2. Relacionar o imóvel ao produtor ou fornecedor.
  3. Registrar a origem no recebimento da mercadoria.
  4. Vincular a informação ao lote ou estoque.
  5. Preservar o vínculo durante beneficiamento ou industrialização.
  6. Recuperar o CAR no momento da emissão.
  7. Validar a informação antes de gerar o XML.
  8. Transmitir a NF-e.
  9. Conferir o protocolo de autorização ou rejeição.
  10. Armazenar XML, documentos de origem e histórico do lote.

O que muda para empresas de Brasília e do Distrito Federal?

O Distrito Federal poderá exigir o CAR na NF-e porque a norma atribui essa decisão a cada unidade federada.

Empresas do agronegócio local devem acompanhar as orientações da Secretaria de Economia do Distrito Federal e as atualizações técnicas do Portal Nacional da NF-e.

O tema é relevante para produtores e empresas das regiões rurais de Brasília, como Planaltina, Brazlândia, Paranoá, São Sebastião e outras áreas com produção agropecuária.

No DF, o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais. O registro integra informações ambientais e é utilizado no planejamento, monitoramento e regularização ambiental das áreas rurais.

Considere uma distribuidora de hortaliças em Brasília que compra produtos de vários agricultores.

Para informar corretamente a origem na NF-e, essa empresa poderá precisar registrar qual propriedade forneceu cada lote. Caso produtos de origens distintas sejam misturados sem controle, a recuperação da informação no momento da emissão ficará mais difícil.

O mesmo risco existe para cooperativas, cerealistas, atacadistas, frigoríficos e indústrias alimentícias.

Como a gestão de documentos fiscais pode ajudar?

A exigência do CAR ampliará a quantidade de informações relacionadas aos XMLs.

Não será suficiente armazenar o arquivo da NF-e. A empresa precisará conseguir localizar documentos por fornecedor, produto, período, imóvel de origem e situação fiscal.

A gestão centralizada também facilita a identificação de:

  1. Notas sem a informação exigida.
  2. Documentos rejeitados.
  3. Fornecedores com dados incompletos.
  4. Diferenças entre XML e ERP.
  5. Entradas sem origem documentada.
  6. Volumes incompatíveis com os registros internos.
  7. Mercadorias recebidas sem o XML correspondente.
  8. Divergências entre documentos fiscais e escrituração.

A EloFiscal apoia empresas na captura, centralização e organização dos documentos fiscais eletrônicos.

Com os XMLs reunidos em uma única plataforma, as equipes podem melhorar a rastreabilidade, reduzir controles manuais e acessar as informações necessárias para conferências fiscais.

A plataforma não substitui o CAR, o ERP ou a análise ambiental. Sua função é fortalecer o controle documental e a inteligência sobre os dados fiscais da operação.

Checklist para adequação

Antes de 1º de setembro de 2026, a empresa deve verificar:

  1. Quais produtos podem ser alcançados pela nova regra?
  2. Os imóveis rurais de origem estão identificados?
  3. O CAR está relacionado ao produtor correto?
  4. Os fornecedores entregam essa informação?
  5. O ERP possui campo para armazenar o CAR?
  6. Existe rastreabilidade por lote?
  7. A origem é preservada após armazenamento ou beneficiamento?
  8. O emissor será atualizado quando o leiaute técnico for publicado?
  9. A empresa acompanha a regulamentação de cada estado?
  10. Os XMLs são armazenados de forma centralizada?
  11. Há integração entre compras, estoque, fiscal e logística?
  12. Existem relatórios para identificar informações ausentes?
  13. Os dados declarados são compatíveis com a operação real?
  14. A documentação consegue explicar volumes fora do padrão?

Se a empresa não consegue responder a essas perguntas, a dificuldade não está apenas no novo campo da NF-e. Está na ausência de rastreabilidade sobre a própria operação.

Perguntas frequentes sobre o CAR na NF-e

O CAR será obrigatório em todas as NF-e?

Não. A possibilidade de exigência está limitada às operações com produtos de origem agropecuária ou extrativa vegetal e depende da decisão de cada unidade federada.

Todos os estados exigirão o CAR a partir de setembro?

Não necessariamente. O Ajuste SINIEF autoriza a exigência, mas cada estado e o Distrito Federal deverão definir se e como aplicarão a regra.

Qual CAR deverá ser informado?

A norma indica o CAR relativo ao imóvel rural de origem da produção. Ele não será necessariamente o CAR de um imóvel pertencente ao emitente da NF-e.

O CAR comprova a propriedade do imóvel?

Não. O CAR é um cadastro ambiental e autodeclaratório. Ele não substitui documentos de propriedade ou posse.

A inscrição no CAR comprova regularidade ambiental definitiva?

Não necessariamente. A inscrição é o primeiro passo do processo de regularização e suas informações podem depender de análise pelo órgão competente.

A NF-e poderá ser rejeitada se o CAR estiver errado?

As regras técnicas de validação ainda dependerão do MOC e dos documentos técnicos da NF-e. A norma, entretanto, permite que a informação seja exigida e amplia os cruzamentos usados na análise de regularidade.

O estado do destinatário poderá participar da análise?

Sim. A nova regra permite considerar irregularidades identificadas pela administração tributária da unidade federada do destinatário ou tomador.

Uma NF-e autorizada significa que todos os dados foram validados?

Não. A Autorização de Uso resulta de validações formais e não convalida definitivamente as informações tributárias da operação.

CAR na NF-e amplia a rastreabilidade da produção

A possibilidade de exigir o CAR na NF-e aproxima fiscalização tributária, origem da produção, logística e informações ambientais.

A mudança não cria uma obrigação nacional uniforme. Cada estado ou o Distrito Federal poderá decidir se adotará a exigência e quais controles serão aplicados.

Mesmo assim, empresas do agronegócio não devem aguardar a primeira rejeição para começar a preparação.

O trabalho mais importante ocorre antes da emissão: cadastrar imóveis, identificar fornecedores, controlar lotes, preservar a origem e integrar os setores responsáveis.

A ampliação dos cruzamentos também reforça que os documentos fiscais precisam representar uma operação economicamente possível e operacionalmente comprovável.

Volume, produto, origem, estoque, transporte, emitente e destinatário deverão contar a mesma história.

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Bruno Oliveira

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