A Receita Federal colocou sob análise um volume expressivo de créditos tributários que mostra como uma oportunidade fiscal pode se transformar em passivo quando não existe sustentação adequada.
Na chamada Operação Zero KM, a fiscalização analisou 947 pedidos de ressarcimento e compensação apresentados por concessionárias de veículos e motocicletas em diferentes estados brasileiros.
Até 20 de agosto de 2026, a Receita havia identificado R$ 679.138.052,06 em créditos de PIS e Cofins considerados incompatíveis com a legislação tributária.
E o número pode aumentar.
Outros R$ 216.349.833,79 em créditos que já haviam sido concedidos por processamento eletrônico também estão sendo revisados.
O caso envolve uma situação tributária específica do setor automotivo, mas deixa um alerta que deveria interessar a qualquer diretor financeiro, controller, gestor fiscal ou empresário:
ter um crédito escriturado, transmitido ou até processado não significa que esse crédito esteja definitivamente protegido de revisão.
Essa diferença ganha ainda mais relevância em 2026, às vésperas da substituição de PIS e Cofins pela CBS a partir de 2027.
Empresas que possuem saldos relevantes, créditos extemporâneos, pedidos de ressarcimento, compensações ou projetos de recuperação tributária deveriam utilizar este período para responder uma pergunta mais importante do que “quanto temos para recuperar?”:
quanto desse crédito conseguimos sustentar se a Receita perguntar exatamente de onde ele veio?
O que aconteceu na Operação Zero KM?
A Receita Federal ampliou em julho de 2026 uma fiscalização específica sobre pedidos de ressarcimento e compensação de PIS e Cofins apresentados por concessionárias de automóveis e motocicletas.
A operação alcançou empresas localizadas em 12 estados e analisou 947 pedidos.
O ponto central da fiscalização estava nos créditos registrados sobre a aquisição de veículos e motocicletas destinados à revenda.
Segundo a Receita, esses produtos estão submetidos a regimes específicos de tributação concentrada, entre eles o regime monofásico e, em determinadas hipóteses, a substituição tributária das contribuições.
Nesses casos, a legislação não autorizaria os créditos que foram posteriormente pleiteados pelos revendedores.
O resultado parcial divulgado pela administração tributária foi:
| Indicador | Valor |
| Pedidos de ressarcimento e compensação analisados | 947 |
| Créditos considerados incompatíveis | R$ 679,14 milhões |
| Créditos anteriormente concedidos e agora sob revisão | R$ 216,35 milhões |
| Total potencial envolvido nas duas frentes | Aproximadamente R$ 895,49 milhões |
O número impressiona, mas o aspecto mais relevante está na natureza do problema.
Não se trata, segundo a Receita, de simplesmente faltar uma nota fiscal.
A discussão começa antes.
O crédito precisava possuir fundamento jurídico para nascer.
Por que a Receita considera esses créditos incompatíveis?
O regime monofásico concentra a tributação de determinados produtos em uma etapa específica da cadeia.
No setor automotivo, a Lei nº 10.485/2002 estabelece regras próprias de PIS e Cofins para fabricantes, importadores, atacadistas, varejistas e concessionárias.
Ao mesmo tempo, as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que disciplinam a não cumulatividade de PIS e Cofins, estabelecem hipóteses de crédito e também restrições ao creditamento de determinados bens adquiridos para revenda.
A questão já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça.
No Tema Repetitivo nº 1.093, o STJ estabeleceu que não é permitida, como regra, a constituição de créditos de PIS e Cofins sobre o custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica, ressalvadas situações em que exista autorização legal específica.
Foi justamente essa combinação de legislação e jurisprudência que a Receita informou utilizar como fundamento da Operação Zero KM.
Isso traz uma primeira lição importante:
crédito tributário não nasce simplesmente porque existe uma compra.
A existência da nota fiscal é uma condição documental importante.
Mas ela não cria, sozinha, o direito ao crédito.
Crédito fiscal sem sustentação significa crédito sem documento?
Não necessariamente.
Esse é um ponto que merece precisão.
Existem diferentes camadas que sustentam um crédito tributário.
Uma empresa pode ter a nota fiscal e ainda assim não possuir direito ao crédito.
Pode também possuir fundamento legal para o crédito, mas não conseguir comprovar adequadamente a operação.
Em uma análise madura, pelo menos quatro camadas precisam ser verificadas.
| Camada | Pergunta |
| Jurídica | A legislação permite este crédito? |
| Fiscal | A operação foi classificada e escriturada corretamente? |
| Documental | Existem documentos idôneos que comprovam a operação? |
| Operacional | É possível reconstruir a origem e o cálculo do crédito? |
Um crédito só se torna realmente defensável quando essas camadas conversam entre si.
Exemplo prático
Imagine uma empresa que identifica R$ 2 milhões em possíveis créditos de PIS e Cofins dos últimos anos.
A análise inicial encontra todas as notas de entrada.
Isso parece suficiente.
Mas, durante uma fiscalização, surgem novas perguntas:
Qual era a tributação daqueles produtos?
O fornecedor estava sujeito a qual regime?
A mercadoria gerava crédito naquela hipótese?
O NCM estava correto?
O valor utilizado corresponde ao XML?
A operação consta na EFD-Contribuições?
O crédito foi utilizado no período correto?
Houve retificação?
O saldo já tinha sido usado anteriormente?
Existe fundamento legal e jurisprudencial para a tese utilizada?
É nesse momento que a expressão “recuperação de crédito” precisa ser substituída por “governança do crédito”.
Encontrar o valor é só a primeira etapa.
Um crédito já liberado pela Receita pode ser revisado?
O caso mostra que sim, observados os limites e procedimentos previstos na legislação.
Na Operação Zero KM, a Receita informou que também está revisando aproximadamente R$ 216,35 milhões em créditos que haviam sido anteriormente concedidos por processamento eletrônico.
Segundo o órgão, créditos processados podem ser revistos quando for identificada ausência de amparo legal, respeitados os procedimentos aplicáveis.
Esse ponto é especialmente relevante para gestores.
Existe uma percepção perigosa de que:
“se o sistema aceitou, então está certo.”
Isso vale para crédito, compensação, documento fiscal e várias outras rotinas eletrônicas.
Mas processamento eletrônico não equivale necessariamente a auditoria jurídica definitiva.
Um sistema pode receber os dados, processar uma declaração e executar determinada rotina.
Posteriormente, cruzamentos, fiscalizações ou revisões podem questionar o fundamento utilizado.
Perspectiva técnica
Existe uma diferença enorme entre:
crédito aceito pelo sistema
e
crédito capaz de sobreviver a uma fiscalização.
A empresa deveria administrar seus créditos pensando na segunda situação.
O que pode acontecer quando a Receita rejeita o crédito?
No caso da Operação Zero KM, a Receita informou que os pedidos considerados incompatíveis estão sendo submetidos aos procedimentos administrativos cabíveis.
Também poderão existir cobranças administrativas e, quando aplicável, outras medidas previstas na legislação, inclusive encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Na prática, o problema pode afetar muito mais do que o departamento fiscal.
Um crédito utilizado em compensação pode ter reduzido desembolsos tributários.
Se posteriormente esse crédito for questionado, a companhia pode precisar reavaliar:
- posição de caixa;
- contingências;
- provisões;
- planejamento tributário;
- resultado financeiro;
- indicadores de dívida;
- decisões tomadas com base naquela economia.
É por isso que um crédito tributário agressivo ou mal fundamentado não deveria ser visto apenas como “oportunidade fiscal”.
Ele também é uma decisão de risco financeiro.
O maior crédito é sempre o melhor crédito?
Não.
Em projetos de recuperação tributária, uma abordagem orientada exclusivamente pelo tamanho do número pode criar incentivos ruins.
Imagine dois cenários:
Cenário A
A empresa identifica R$ 5 milhões em créditos potenciais, mas depende de interpretação controversa, documentos incompletos e reconstruções manuais difíceis de validar.
Cenário B
A empresa identifica R$ 3 milhões com base jurídica consolidada, documentação completa, rastreabilidade por nota e reconciliação com as escriturações.
O segundo cenário pode ser economicamente mais valioso.
O valor nominal é menor.
A segurança é maior.
Isso muda a pergunta que o CFO deveria fazer ao receber um relatório de recuperação tributária.
Em vez de:
“Quanto vamos recuperar?”
pergunte:
“Qual é o grau de sustentação de cada parcela desse crédito?”
Como avaliar a sustentação de um crédito tributário?
Uma metodologia prática é atribuir evidências a cada crédito.
1. Fundamento legal
Identifique exatamente qual norma autoriza a apropriação.
Evite justificativas genéricas como:
“é insumo”
“é não cumulativo”
“há entendimento favorável”
“outras empresas fazem”
O fundamento deveria apontar para legislação, ato normativo, solução de consulta, precedente judicial ou outro suporte jurídico aplicável ao caso concreto.
2. Documento fiscal
A operação precisa ser comprovada.
Isso normalmente envolve NF-e, NFS-e, CT-e ou outros documentos relacionados à natureza do crédito analisado.
O documento deve existir, estar íntegro e corresponder à operação registrada.
3. Cadastro fiscal
NCM, CFOP, CST, CNPJ do fornecedor, descrição do produto e demais informações precisam estar coerentes.
Um cadastro incorreto pode transformar uma operação legítima em uma análise fiscal errada.
4. Escrituração
O valor precisa conversar com aquilo que foi efetivamente escriturado.
No universo de PIS e Cofins, isso envolve principalmente a EFD-Contribuições e as declarações relacionadas ao período analisado.
5. Memória de cálculo
A empresa precisa conseguir demonstrar como saiu da operação original até chegar ao crédito final.
Um relatório que apresenta apenas:
“crédito identificado: R$ 830 mil”
é insuficiente para uma gestão séria.
O ideal é conseguir reconstruir:
documento → item → base → regra → valor → período → utilização.
[Sugestão de recurso visual]
Criar um diagrama chamado:
“As 5 camadas de um crédito fiscal sustentável”
No centro: Crédito fiscal
Ao redor:
- Fundamento legal
- Documento fiscal
- Cadastro
- Escrituração
- Memória de cálculo
Na base, inserir:
Sem uma das camadas, aumenta o risco de questionamento.
Alt-text sugerido: cinco etapas para validar a sustentação de créditos de PIS e Cofins antes de compensação ou ressarcimento.
Por que o XML é importante na auditoria de créditos?
Porque o XML contém a estrutura fiscal original da operação.
Não substitui a legislação nem cria automaticamente um direito ao crédito.
Mas ele constitui uma das principais fontes para verificar se aquilo que foi considerado na análise corresponde ao documento efetivamente emitido.
Uma auditoria pode comparar informações como:
- emitente;
- destinatário;
- data;
- produto;
- NCM;
- CFOP;
- CST;
- base;
- valores;
- tributos destacados;
- cancelamentos;
- eventos posteriores.
Quando a empresa possui todos os XMLs organizados, a reconstrução de uma operação é muito mais eficiente.
Quando não possui, começam os problemas.
O fiscal procura a nota.
Solicita ao fornecedor.
Consulta e-mail.
Busca arquivos em pastas.
Compara planilha.
Reconstrói o mês.
E, depois de horas de trabalho, ainda pode permanecer sem certeza de que analisou a base completa.
Essa fragilidade fica mais grave quando o projeto envolve vários anos.
O que documentos organizados não resolvem?
Eles não resolvem uma tese tributária errada.
Essa distinção é essencial para não transformar tecnologia fiscal em promessa de crédito.
Se determinado produto não gera crédito segundo a legislação aplicável, possuir 100% dos XMLs não muda essa regra.
Tecnologia ajuda a responder:
“O que aconteceu na operação?”
A análise tributária precisa responder:
“A lei permite utilizar essa operação para gerar crédito?”
São funções diferentes.
E as duas precisam trabalhar juntas.
Por que a Operação Zero KM é relevante para setores fora do automotivo?
Porque a lógica fiscal utilizada na operação não é exclusiva das concessionárias.
Diversos setores trabalham com:
- produtos monofásicos;
- substituição tributária;
- alíquota zero;
- regimes especiais;
- benefícios;
- créditos presumidos;
- tratamentos diferenciados;
- interpretações específicas de insumo;
- ressarcimentos;
- compensações;
- créditos extemporâneos.
Combustíveis, medicamentos, autopeças, bebidas, atacado, distribuição, indústria e diferentes cadeias de comércio podem possuir regras próprias.
O erro acontece quando uma regra geral de não cumulatividade é aplicada sem verificar o tratamento específico do item.
Um relatório automatizado pode olhar para uma compra e concluir:
“houve aquisição, portanto existe crédito.”
A legislação pode responder:
“para este produto, nesta operação, não.”
É justamente por isso que cadastro fiscal e classificação tributária continuam sendo decisivos.
E quando existem exceções ao regime monofásico?
Elas também precisam ser analisadas.
O próprio STJ possui decisões nas quais reconheceu possibilidades específicas de crédito quando existe autorização legal expressa.
Em junho de 2026, por exemplo, o tribunal destacou uma hipótese envolvendo distribuidores de combustíveis e aquisição de determinados tipos de álcool para revenda, diferenciando aquela situação da regra geral do Tema 1.093 justamente porque havia previsão legal específica.
Esse exemplo reforça uma ideia importante:
tributação monofásica não deve ser analisada apenas por etiquetas.
A conclusão depende:
- do produto;
- do período;
- da legislação vigente;
- do papel da empresa na cadeia;
- da operação realizada;
- de eventuais exceções específicas.
Portanto, “monofásico não gera crédito” também pode ser simplificação excessiva se utilizada sem analisar o caso concreto.
Qual é o risco dos créditos extemporâneos?
Créditos extemporâneos merecem atenção adicional porque a empresa tenta reconhecer hoje valores relacionados a períodos passados.
Quanto maior a distância temporal, maior a necessidade de rastreabilidade.
Em 2026, o CARF passou a contar com súmula vinculante segundo a qual o aproveitamento de determinados créditos extemporâneos de PIS e Cofins exige a apresentação das obrigações retificadoras pertinentes, comprovando os créditos e saldos dos períodos correspondentes.
Isso mostra que não basta encontrar uma nota antiga e adicionar seu valor à apuração atual.
É preciso analisar como aquele crédito deveria ter sido reconhecido, escriturado e transportado ao longo do tempo.
[Sugestão de recurso visual]
Criar uma linha de rastreabilidade:
XML de 2023 → Escrituração 2023 → Saldo credor → Retificações → Transporte do saldo → Compensação em 2026
Em cada etapa inserir um ícone de validação.
A mensagem central deve ser:
“Crédito extemporâneo precisa possuir história, não apenas valor.”
Alt-text sugerido: rastreabilidade de crédito extemporâneo de PIS e Cofins desde o XML até a compensação.
Como saber se a empresa possui créditos em risco?
Alguns sinais merecem revisão.
Um deles é possuir créditos relevantes que surgiram de projetos externos sem que a equipe interna consiga explicar claramente a origem.
Outro é depender de planilhas que não possuem vínculo direto com os documentos fiscais.
Também merecem atenção situações como:
| Sinal de risco | Pergunta necessária |
| Crédito muito acima do histórico | O que mudou na operação? |
| Recuperação baseada apenas em NCM | A operação completa foi analisada? |
| Base construída por planilhas | Os valores conciliam com XML e SPED? |
| Crédito monofásico | Existe autorização legal? |
| Crédito extemporâneo | Escriturações foram tratadas corretamente? |
| Grande volume de documentos faltantes | A amostra representa toda a operação? |
| Compensação já utilizada | Existe dossiê capaz de sustentar o valor? |
| ERP com cadastro antigo | NCM, CST e regras estavam corretos no período? |
Nenhum desses sinais prova que o crédito está errado.
Eles indicam onde a auditoria deveria começar.
O que a empresa deveria guardar para sustentar um crédito?
O nível de documentação depende da natureza da tese.
Mas uma estrutura consistente normalmente combina:
- parecer ou memória do fundamento tributário;
- legislação aplicável ao período;
- documentos fiscais;
- XMLs originais;
- relatórios por item;
- cadastro histórico;
- EFD-Contribuições;
- declarações relacionadas;
- memória de cálculo;
- retificações realizadas;
- PER/DCOMP e documentos associados;
- evidências de pagamento ou aquisição, quando aplicáveis;
- documentação de decisões internas.
O objetivo é que outra equipe consiga reconstruir a análise sem depender da memória de quem executou o projeto.
Esse é um bom teste de governança.
Se o profissional responsável sair da empresa amanhã, o crédito continua explicável?
Se a resposta for não, existe uma fragilidade.
A Receita está aumentando o cruzamento eletrônico de PIS e Cofins?
Sim.
A Operação Zero KM não aparece isoladamente.
Em 27 de agosto de 2026, a Receita divulgou outra ação envolvendo mais de 3 mil contribuintes com divergências de aproximadamente R$ 300 milhões entre valores de PIS/Cofins informados na DCTF e aqueles apurados na EFD-Contribuições.
Nessa ação, a Receita ofereceu oportunidade de autorregularização antes da fiscalização formal.
Os dois casos possuem naturezas diferentes.
Mas juntos deixam uma mensagem relevante.
A fiscalização está cada vez menos dependente de uma auditoria presencial tradicional.
Ela consegue cruzar:
documento → escrituração → declaração → crédito → compensação.
Quanto mais digitalizada estiver a administração tributária, menos espaço existe para inconsistências que dependam da ausência de comparação entre bases.
Por que isso importa especialmente em 2026?
Porque PIS e Cofins estão chegando ao fim do seu ciclo como tributos sobre o consumo.
A Reforma Tributária prevê a substituição das duas contribuições pela CBS a partir de 2027.
Esse encerramento não apaga os períodos anteriores.
Pelo contrário.
Empresas ainda terão de lidar com:
- saldos credores;
- créditos acumulados;
- pedidos de ressarcimento;
- compensações;
- fiscalizações;
- períodos não prescritos;
- retificações;
- discussões administrativas e judiciais.
Por isso, 2026 é um momento estratégico para organizar o legado de PIS e Cofins.
A empresa não deveria entrar em 2027 levando uma base de créditos que ninguém consegue explicar.
Perspectiva técnica
Uma migração tributária não começa zerando o passado.
O novo sistema entra em vigor enquanto obrigações e créditos do modelo anterior continuam produzindo efeitos.
Isso cria um período de convivência entre:
legado tributário + novo modelo.
Empresas que não organizarem o legado terão que administrar CBS e IBS enquanto continuam reconstruindo PIS, Cofins, ICMS e ISS de anos anteriores.
O custo operacional tende a crescer.
Como empresas de Brasília e do Distrito Federal devem interpretar o caso?
A Operação Zero KM divulgada pela Receita não inclui o Distrito Federal entre as unidades inicialmente mencionadas.
Isso não reduz a relevância do alerta para empresas do DF.
Brasília possui operações relevantes nos setores de distribuição, varejo, concessionárias, combustíveis, saúde, medicamentos, prestação de serviços e fornecedores empresariais.
Empresas desses segmentos podem trabalhar com regimes diferenciados, produtos monofásicos e diferentes possibilidades de créditos.
O ponto regional não é presumir que o Fisco esteja realizando a mesma operação no DF.
É entender que o modelo de fiscalização e cruzamento de dados é nacional.
Uma empresa em Brasília precisa possuir a mesma capacidade de comprovação documental de uma companhia em São Paulo, Goiás ou qualquer outro estado.
Como estruturar uma revisão preventiva de créditos fiscais?
Uma revisão preventiva pode ser dividida em seis etapas.
1. Inventário dos créditos
Identifique todos os créditos utilizados, acumulados, pedidos em ressarcimento ou ainda disponíveis.
Separe por:
- tributo;
- período;
- origem;
- fundamento;
- tipo de operação;
- situação atual.
2. Classificação de risco
Nem todo crédito exige a mesma profundidade de auditoria.
Classifique-os em baixa, média ou alta complexidade considerando valor, tese, jurisprudência e qualidade documental.
3. Reconciliação documental
Compare os créditos com XMLs e demais documentos fiscais.
Verifique se a base está completa.
4. Reconciliação fiscal
Compare documentos, EFD-Contribuições, declarações e controles internos.
5. Revisão jurídica
Confirme se legislação e jurisprudência utilizadas continuam válidas.
Esse passo é especialmente importante em projetos antigos.
6. Dossiê de evidências
Construa uma base que permita reconstruir o crédito em caso de fiscalização.
[Sugestão de recurso visual]
Criar um fluxo circular chamado:
Ciclo de governança do crédito fiscal
Inventariar → Classificar → Documentar → Conciliar → Validar → Monitorar
No centro:
Crédito sustentável
Alt-text sugerido: processo de governança e auditoria de créditos de PIS e Cofins.
Onde a EloFiscal entra nessa análise?
A EloFiscal não substitui o contador, consultor tributário ou advogado responsável por determinar se existe direito jurídico ao crédito.
Mas tecnologia fiscal resolve uma parte crítica do problema:
organizar a evidência da operação.
Empresas com milhares ou milhões de documentos não conseguem realizar auditorias consistentes dependendo de solicitações manuais a fornecedores e buscas em pastas.
Centralizar os documentos permite estruturar uma base mais confiável para:
- localizar XMLs;
- consultar operações por fornecedor;
- analisar documentos de entrada;
- acompanhar cancelamentos;
- verificar dados cadastrais;
- comparar períodos;
- identificar ausência de documentos;
- fornecer insumos para auditorias tributárias.
O objetivo não é transformar todo XML em crédito.
É garantir que, quando uma equipe tributária afirma que existe determinado crédito, a empresa tenha capacidade de acessar as operações que sustentam aquela conclusão.
Esse é um papel completamente diferente.
E muito mais seguro.
Crédito fiscal não deveria ser uma aposta
Os R$ 679 milhões identificados pela Receita na Operação Zero KM mostram como grandes volumes podem surgir quando uma interpretação tributária é replicada em escala.
No caso investigado, a Receita entende que os créditos sobre aquisição para revenda de veículos e motocicletas submetidos aos regimes analisados não possuem respaldo na legislação aplicável e no Tema 1.093 do STJ. Os procedimentos administrativos ainda seguem os ritos próprios para cada pedido e contribuinte.
A conclusão para outras empresas não é que todo crédito é perigoso.
É exatamente o contrário.
Crédito legítimo é um ativo.
Mas precisa ser tratado como ativo.
Isso exige origem conhecida, documentação, reconciliação, base jurídica e capacidade de auditoria.
Projetos que prometem milhões em recuperação sem conseguir responder de qual documento, operação e fundamento saiu cada parcela merecem uma segunda análise.
Em 2027, PIS e Cofins começam a dar lugar à CBS.
Mas os créditos construídos no modelo antigo continuarão podendo ser examinados.
Antes de encerrar esse ciclo, empresas deveriam garantir que os números registrados em suas demonstrações e compensações são números que conseguem defender.
Sua empresa possui milhares de documentos espalhados entre ERP, fornecedores, e-mails e pastas? Conheça a EloFiscal e veja como centralizar sua base documental para dar mais rastreabilidade às análises fiscais e tributárias.
Perguntas frequentes sobre os R$ 679 milhões em créditos de PIS e Cofins
A Receita Federal encontrou R$ 679 milhões em fraude?
A Receita informou que identificou R$ 679,14 milhões em créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária dentro da Operação Zero KM. O comunicado oficial não classifica automaticamente todo o montante como fraude. Os pedidos estão sujeitos aos procedimentos administrativos aplicáveis.
Quantos pedidos foram analisados?
Até o comunicado de 20 de agosto de 2026, haviam sido analisados 947 pedidos de ressarcimento e compensação.
Qual era a origem dos créditos questionados?
Segundo a Receita, os pedidos estavam relacionados a créditos de PIS e Cofins sobre aquisição de veículos e motocicletas destinados à revenda, submetidos a regimes especiais de tributação.
Produtos monofásicos geram crédito de PIS e Cofins?
Como regra, o STJ estabeleceu no Tema 1.093 que não é permitida a constituição de crédito sobre o custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica. Entretanto, hipóteses específicas podem possuir autorização legal própria e precisam ser analisadas individualmente.
Um crédito já processado pela Receita pode ser revisto?
Sim, conforme as hipóteses e procedimentos previstos na legislação. Na Operação Zero KM, a Receita informou que está revisando R$ 216,35 milhões em créditos anteriormente concedidos por processamento eletrônico.
Ter XML é suficiente para garantir o crédito?
Não. O XML comprova informações da operação, mas o direito ao crédito depende também da legislação aplicável, da natureza da operação, da correta escrituração e das demais condições tributárias.
Por que organizar XMLs ajuda na defesa de créditos?
Porque permite reconstruir a origem documental das operações, conferir fornecedores, produtos, classificações e valores e comparar essas informações com a escrituração utilizada na apuração.
PIS e Cofins acabam em 2027?
A Reforma Tributária prevê a substituição de PIS e Cofins pela CBS a partir de 2027. Isso não elimina fiscalizações, créditos e obrigações referentes aos períodos anteriores.