DUIMP muda em 27 de setembro: destino de consumo passa a ser informado item a item

setembro 14, 2026

A partir de 27 de setembro de 2026, empresas que utilizam a Declaração Única de Importação, a DUIMP, terão uma nova informação obrigatória para preencher em cada item da declaração: a UF e o município do Local da Operação de Consumo.

A alteração faz parte da adaptação do Portal Único Siscomex à Reforma Tributária do Consumo e será utilizada para o cálculo da CBS, do IBS estadual e do IBS municipal incidentes sobre as importações.

Não se trata apenas da criação de mais dois campos no sistema.

A mudança coloca o destino da mercadoria diretamente dentro da lógica tributária da importação.

Em uma única DUIMP, diferentes itens poderão exigir informações distintas de destino. Isso aumenta a importância da qualidade dos cadastros, da comunicação entre fiscal, comércio exterior, logística e compras e, principalmente, da integração dos sistemas utilizados pelo importador.

A mudança entra em produção em 27 de setembro de 2026, mas já está disponível no ambiente de Treinamento e Validação do Portal Único Siscomex.

Para empresas que importam regularmente, portanto, setembro deveria ser o mês de testar a nova lógica antes que ela passe a fazer parte da operação real.

O que muda na DUIMP em 27 de setembro de 2026?

O Portal Único Siscomex receberá a chamada Release Paraná – RTC, criada para incorporar à DUIMP os ajustes necessários à Reforma Tributária do Consumo.

Entre as alterações, uma das mais relevantes é a obrigatoriedade do Local da Operação de Consumo por item da DUIMP.

Para cada item, o importador deverá informar:

  • Unidade da Federação;
  • município correspondente ao Local da Operação de Consumo.

A informação será preenchida na aba:

Item > Mercadoria

e terá finalidade específica para a tributação da CBS e do IBS.

A própria documentação técnica do Portal Único classifica essa como uma das mudanças mais significativas da nova versão.

Antes e depois da mudança

Antes da nova releaseA partir de 27/09/2026
Operação sem os novos campos de local de consumoUF e município passam a ser obrigatórios
Menor granularidade territorial no item para IBS/CBSDestino informado individualmente por item
Reforma ainda não integrada integralmente à lógica da DUIMPDUIMP passa a calcular CBS, IBS estadual e IBS municipal
cClassTrib informado pelo importadorSistema passa a defini-lo conforme fundamento legal
Menos informações específicas da RTCNovos campos de tributação passam a compor cada item

Isso representa uma mudança importante na forma como os dados da importação precisam ser preparados antes do registro.

Por que o destino precisa ser informado item a item?

Porque o IBS segue uma lógica de tributação no destino.

Na importação de bens materiais, a legislação determina que as alíquotas de IBS e CBS sejam as mesmas aplicáveis à aquisição do respectivo bem no mercado interno, observadas as regras específicas.

Para definição das parcelas estadual e municipal do IBS, o destino da operação passa a ter relevância direta. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que, na importação, o destino é determinado segundo o local da importação definido pela legislação.

É por isso que apenas saber quem é o importador já não resolve toda a equação.

O sistema precisa identificar onde a operação de consumo relacionada àquele item está localizada.

E essa informação pode variar dentro da mesma declaração.

Imagine uma empresa que importe diferentes mercadorias em uma única DUIMP e que esses itens estejam relacionados a operações destinadas a localidades distintas.

A declaração precisa possuir granularidade suficiente para que o cálculo tributário considere corretamente cada situação.

Esse é o ponto que torna a mudança muito mais relevante do que parece.

A mudança vale para a DUIMP inteira ou para cada mercadoria?

Para cada item da DUIMP.

Esse detalhe precisa ficar claro.

A Nota Siscomex Importação nº 089/2026 determina expressamente que o Local da Operação de Consumo, com UF e município, seja informado individualmente para cada item.

Consequentemente, não é suficiente possuir um único “destino padrão” para toda a declaração sem verificar a realidade de cada operação.

Uma DUIMP com 50 itens passa a ter 50 registros que precisam estar coerentes com a lógica aplicável ao destino de consumo de cada mercadoria.

Para operações de grande volume, a consequência é evidente:

a qualidade do dado cadastral passa a ser tão importante quanto o preenchimento da declaração.

[Sugestão de recurso visual]

Criar uma DUIMP ilustrada contendo quatro itens diferentes.

Exemplo:

Item 1 → Brasília/DF
Item 2 → Brasília/DF
Item 3 → Goiânia/GO
Item 4 → Anápolis/GO

Ao lado de cada linha, demonstrar:

UF + Município → CBS + IBS Estadual + IBS Municipal

O objetivo é visualizar que uma única declaração pode possuir diferentes dados territoriais por item.

Alt-text sugerido: preenchimento do Local da Operação de Consumo por item da DUIMP para cálculo de IBS e CBS.

O que significa “Local da Operação de Consumo” na DUIMP?

É a informação territorial utilizada pelo sistema para fins da tributação relacionada ao IBS e à CBS.

Na nova versão da DUIMP, o importador selecionará a UF e o município na aba de mercadoria de cada item.

É importante não reduzir esse conceito simplesmente a:

“local onde a mercadoria desembarcou”.

O porto, aeroporto ou recinto alfandegado pelo qual a carga entrou no Brasil não necessariamente representa o destino relevante para a tributação no novo modelo.

Essa diferença é fundamental.

Uma mercadoria pode ingressar pelo Porto de Santos, por exemplo, e estar relacionada a uma operação cujo Local da Operação de Consumo seja em outro município.

A lógica do IBS reforça justamente a importância do destino econômico da operação, e não apenas da localização física da entrada aduaneira.

Por isso, empresas precisam revisar de onde essa informação será obtida.

De qual sistema virá essa informação?

Essa talvez seja a pergunta operacional mais importante antes de 27 de setembro.

Em muitas empresas, a equipe de comércio exterior não possui sozinha todos os dados que a nova DUIMP passa a exigir.

O destino pode estar em:

  • pedido de compra;
  • ERP;
  • ordem de importação;
  • cadastro da filial;
  • sistema logístico;
  • pedido interno;
  • sistema de distribuição;
  • módulo fiscal;
  • cadastro do ativo;
  • informações fornecidas por outra área.

Se a informação necessária ao preenchimento estiver espalhada em vários sistemas, alguém precisará consolidá-la.

Esse processo manual pode funcionar em uma importação com três itens.

Ele se torna muito mais arriscado em operações com centenas de itens.

Perspectiva técnica

A mudança da DUIMP revela uma transformação importante na Reforma Tributária:

dados que antes tinham função predominantemente logística ou cadastral estão começando a determinar o cálculo tributário.

Isso significa que o projeto da Reforma não pode ficar restrito ao departamento fiscal.

A empresa precisa revisar a origem dos dados.

Se o município informado na DUIMP depende de uma planilha preenchida manualmente depois que a importação já começou, existe um risco estrutural no processo.

O importador também terá novos campos para CBS e IBS?

Sim.

O Local da Operação de Consumo é apenas uma das alterações previstas para 27 de setembro.

A nova versão também cria campos obrigatórios referentes ao valor total de outros impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre o bem importado até sua liberação e que componham a base de cálculo da CBS e do IBS, quando essas informações não forem obtidas automaticamente da DUIMP.

Esses campos deverão ser preenchidos mesmo quando o valor for R$ 0,00.

Se houver valores informados, a memória de cálculo deverá ser anexada ao dossiê vinculado à DUIMP.

A regra está relacionada à composição da base dos novos tributos na importação.

O Decreto nº 12.955/2026 estabelece que a base da CBS sobre importações inclui o valor aduaneiro acrescido de diferentes componentes, entre eles:

  • Imposto de Importação;
  • Imposto Seletivo;
  • Taxa Siscomex;
  • AFRMM;
  • Cide-Combustíveis;
  • direitos antidumping;
  • direitos compensatórios;
  • medidas de salvaguarda;
  • taxas específicas;
  • outros impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes até a liberação do bem.

Ou seja, a atualização não acrescenta apenas dados territoriais.

Ela começa a construir dentro da própria DUIMP a estrutura necessária ao cálculo dos novos tributos.

O cClassTrib também muda na DUIMP?

Sim.

A partir da nova versão, o importador não deverá mais preencher diretamente o campo cClassTrib em cada item.

O campo terá sua vigência encerrada para esse preenchimento.

O sistema passará a determinar os códigos de CST e cClassTrib com base nos fundamentos legais selecionados para a operação.

Essa alteração é relevante porque transfere parte da determinação técnica do código para a lógica sistêmica.

Mas isso não significa que a empresa pode deixar de conhecer o tratamento tributário do item.

Pelo contrário.

Caso o regime de CBS e IBS não seja de recolhimento integral, o importador deverá selecionar o fundamento legal adequado à operação.

Portanto, sai uma escolha direta de código e ganha importância outra informação:

o fundamento jurídico correto da tributação.

O que acontece se o regime de IBS e CBS não for o recolhimento integral?

O importador deverá selecionar o fundamento legal aplicável à operação.

A partir dessa escolha, o Portal Único utilizará sua parametrização para definir os códigos tributários correspondentes.

Isso pode envolver operações com:

  • redução;
  • suspensão;
  • isenção;
  • regimes específicos;
  • tratamentos tributários diferenciados;
  • outros enquadramentos previstos na legislação.

A consequência operacional é clara.

O responsável por registrar a DUIMP precisa ter acesso a informações tributárias confiáveis antes de concluir a declaração.

O sistema pode automatizar a associação do código.

Ele não substitui a análise sobre qual fundamento legal corresponde à operação real.

IBS e CBS já serão recolhidos na importação em setembro de 2026?

A DUIMP passará a realizar e apresentar os cálculos relacionados aos novos tributos, mas a própria Receita informa que os valores de IBS e CBS calculados nessa funcionalidade não deverão ser recolhidos em 2026.

Esse detalhe é importante.

2026 funciona como período de implantação e teste de diversos componentes da Reforma Tributária.

Portanto, a ausência de recolhimento neste momento não reduz a importância da qualidade dos dados.

Na realidade, 2026 deve ser utilizado para validar:

  • cadastros;
  • tratamentos fiscais;
  • integração;
  • fundamentos legais;
  • local de consumo;
  • bases de cálculo;
  • comportamento dos sistemas.

Erros encontrados agora são muito mais baratos do que erros descobertos quando a nova sistemática estiver produzindo efeitos financeiros integrais.

O que muda para o ERP das empresas importadoras?

A mudança pode ser significativa.

Se a DUIMP é preenchida por integração, os sistemas precisam disponibilizar os novos campos na estrutura utilizada para comunicação com o Portal Único.

A documentação da Release Paraná – RTC já foi disponibilizada para desenvolvedores e as alterações estão disponíveis no ambiente de Treinamento/Validação.

As empresas deveriam verificar especialmente:

ComponentePergunta a responder
ERPPossui UF e município de consumo por item?
Módulo de importaçãoEstá preparado para enviar os novos campos?
APIJá utiliza a estrutura da Release Paraná – RTC?
Cadastro de mercadoriasPossui dados suficientes para tributação?
Ordens de compraIdentificam corretamente destino e estabelecimento?
FiscalConsegue validar o tratamento de IBS/CBS?
LogísticaCompartilha o destino correto com o comércio exterior?
Catálogo de ProdutosEstá coerente com a realidade dos itens importados?

A falha mais perigosa não é a ausência total da informação.

É possuir um dado disponível e utilizar o dado errado.

Um único destino padrão pode se tornar um problema?

Sim.

Empresas que trabalham com parametrizações genéricas precisam revisar essa lógica.

Imagine um importador estabelecido em Brasília.

Por facilidade operacional, o ERP utiliza sempre o endereço da matriz como destino padrão de determinados registros.

Mas parte das mercadorias importadas está vinculada a operações destinadas a outra localidade.

Se a nova DUIMP exige informação individual por item, uma parametrização única pode não representar corretamente todos os casos.

Isso significa que automações antigas precisam ser testadas.

Não basta perguntar:

“Existe valor preenchido no campo?”

É preciso perguntar:

“Esse valor representa corretamente a operação deste item?”

Essa diferença separa automação de qualidade de automação de erro.

Qual é o impacto para empresas importadoras do Distrito Federal?

A regra é nacional, mas empresas importadoras de Brasília e do Distrito Federal devem observar especialmente a nova identificação territorial do IBS.

Imagine uma operação em que a mercadoria seja desembaraçada em outro estado, mas esteja relacionada a uma operação de consumo localizada no Distrito Federal.

A entrada física da carga no território brasileiro e o local utilizado para fins da nova tributação não devem ser tratados automaticamente como a mesma coisa.

Isso ganha ainda mais importância para:

  • distribuidores;
  • atacadistas;
  • indústrias;
  • empresas com centros de distribuição em diferentes estados;
  • grupos empresariais com várias filiais;
  • operações por conta e ordem;
  • operações por encomenda;
  • importadores com distribuição nacional.

Empresas do DF que recebem mercadorias por portos e aeroportos de outros estados precisam garantir que seus sistemas não utilizem o ponto de desembaraço como substituto automático do dado tributário exigido.

A mudança afeta apenas o setor de comércio exterior?

Não.

O comércio exterior será o responsável direto por operar a DUIMP, mas a origem da informação pode envolver outras áreas.

Um fluxo típico pode ser:

Compras → Importação → Logística → Fiscal → ERP → DUIMP

Se compras não informa corretamente a destinação, comércio exterior pode não saber preencher a declaração.

Se logística altera o destino da mercadoria e essa informação não chega ao fiscal, o dado tributário pode ficar desatualizado.

Se o ERP não possui granularidade por item, a equipe pode recorrer a controles paralelos.

Por isso, a adequação deveria envolver pelo menos:

  • comércio exterior;
  • fiscal;
  • tributário;
  • logística;
  • compras;
  • tecnologia;
  • controladoria.

[Sugestão de recurso visual]

Criar um fluxograma:

Pedido de compra

Definição do destino

ERP

Operação de importação

DUIMP por item

UF + Município

CBS + IBS Estadual + IBS Municipal

Destacar em vermelho os pontos onde uma informação incorreta pode contaminar as etapas seguintes.

Alt-text sugerido: fluxo de dados do Local da Operação de Consumo até a DUIMP para cálculo de IBS e CBS.

Como preparar a empresa antes de 27 de setembro?

O primeiro passo é utilizar o ambiente de Treinamento/Validação.

A nova versão já está disponível para testes.

Uma preparação consistente deveria seguir pelo menos cinco etapas.

1. Identifique de onde virá o Local da Operação de Consumo

Mapeie qual sistema ou área possui a informação correta de UF e município para cada item.

Não crie o dado somente no momento de registrar a DUIMP se ele já deveria existir anteriormente no processo.

2. Teste operações com destinos diferentes

Não valide apenas o caso mais simples.

Teste uma DUIMP contendo mercadorias com situações distintas, quando aplicável à realidade da empresa.

Isso ajuda a identificar automatizações que assumem um único destino.

3. Valide os novos campos tributários

Confirme como serão informados os demais tributos e direitos que compõem a base de CBS e IBS.

Também defina quem será responsável pela memória de cálculo quando houver valores que exijam sua anexação ao dossiê.

4. Revise fundamentos legais

Mapeie operações que não estejam sujeitas ao recolhimento integral e valide os fundamentos legais correspondentes.

5. Faça testes ponta a ponta

Não teste apenas a tela do Portal Único.

Se a empresa utiliza integração, acompanhe todo o caminho:

ERP → sistema de comércio exterior → API → DUIMP → cálculo → retorno ao sistema.

O dado que entrou no ERP precisa chegar corretamente ao Portal Único.

Quais erros a empresa deve procurar nos testes?

Os testes deveriam procurar especificamente por situações como:

  • UF correta com município incorreto;
  • município padrão replicado para todos os itens;
  • destino da matriz aplicado indevidamente à filial;
  • local de desembaraço usado como destino de consumo;
  • item sem município;
  • API que não envia os novos campos;
  • fundamento legal incorreto;
  • ausência de valores obrigatórios mesmo quando iguais a zero;
  • divergência entre ERP e DUIMP;
  • memória de cálculo não anexada;
  • cadastro inconsistente entre sistemas.

O maior risco do projeto não é uma rejeição evidente.

Uma rejeição interrompe o processo e força investigação.

Mais perigoso é um dado incorreto ser aceito e produzir um cálculo tributário baseado em uma informação que não representa a operação.

Por que essa mudança importa para a Reforma Tributária como um todo?

Porque ela mostra como a tributação no destino começa a se materializar nos sistemas.

Durante muito tempo, “tributação no destino” foi discutida como conceito jurídico e econômico.

Em 27 de setembro, esse conceito vira campo de sistema.

UF. Município. Item por item.

Essa transformação é relevante.

A Reforma Tributária passa gradualmente da legislação para:

  • XML;
  • API;
  • DUIMP;
  • ERP;
  • NFS-e;
  • NF-e;
  • cadastros;
  • regras de validação;
  • cálculos automatizados.

É nesse estágio que a qualidade operacional se torna decisiva.

Uma lei pode estar corretamente interpretada pelo departamento tributário.

Mas, se o dado enviado pelo sistema estiver errado, o resultado operacional continuará errado.

Perspectiva técnica

A empresa que tratar a Reforma Tributária apenas como atualização de alíquota ficará cada vez mais exposta.

A mudança estrutural está acontecendo também no modelo de dados fiscal.

Local, produto, classificação, fundamento legal, documento e evento começam a participar diretamente da apuração.

Por isso, governança de dados passa a ser parte do compliance tributário.

Onde a EloFiscal entra nessa transformação?

A atualização da DUIMP reforça uma realidade maior: a operação fiscal está ficando cada vez mais dependente de dados estruturados e de documentos eletrônicos.

A DUIMP representa uma parte da operação de importação.

Depois que a mercadoria entra na cadeia empresarial, outros documentos passam a registrar movimentações, compras, vendas, transportes e eventos fiscais.

NF-e, CT-e e demais documentos precisam estar organizados e acessíveis para que o departamento fiscal consiga enxergar a operação de forma consistente.

A EloFiscal atua justamente nessa camada de gestão documental e inteligência fiscal, centralizando documentos e reduzindo a dependência de controles dispersos.

Ela não substitui o Portal Único Siscomex nem o sistema responsável pelo registro da DUIMP.

Mas uma operação fiscal madura precisa conectar as informações do comércio exterior àquilo que acontece depois da importação.

Quanto maior o volume de mercadorias e documentos, maior a necessidade de uma base fiscal organizada.

27 de setembro não deveria ser a data para começar a adaptação

A implantação da Release Paraná – RTC está prevista para 27 de setembro de 2026.

A partir dessa data, UF e município do Local da Operação de Consumo passam a ser informações obrigatórias por item da DUIMP. Também entram novos campos relacionados à base do IBS e da CBS e muda a forma de determinação de CST e cClassTrib.

Mas a Receita e o Portal Único já disponibilizaram o ambiente para testes.

Portanto, a empresa não precisa esperar a produção para descobrir se está pronta.

Importadores deveriam utilizar setembro para validar três perguntas:

Sabemos qual é o destino correto de cada item?

Nossos sistemas conseguem transportar essa informação sem intervenção manual?

Nossa área tributária consegue validar os novos dados antes do registro?

Se alguma resposta for negativa, existe trabalho a fazer antes do dia 27.

A mudança na DUIMP mostra que a Reforma Tributária está entrando em uma nova fase.

Não é mais apenas uma discussão sobre IBS e CBS.

É uma discussão sobre qualidade da informação que será utilizada para calculá-los.

Para empresas que lidam com grande volume de documentos fiscais, a organização dessa informação começa antes da apuração.

Conheça a EloFiscal e veja como centralizar documentos fiscais e criar mais visibilidade para uma operação tributária cada vez mais orientada por dados.

Perguntas frequentes sobre a mudança da DUIMP em setembro de 2026

O que muda na DUIMP em 27 de setembro de 2026?

A DUIMP passa a exigir UF e município do Local da Operação de Consumo por item, além de novos campos relacionados à tributação de IBS e CBS.

O destino será informado uma única vez por DUIMP?

Não. A informação do Local da Operação de Consumo será obrigatória para cada item da DUIMP.

Quais informações precisam ser preenchidas sobre o destino?

A Unidade da Federação e o município do Local da Operação de Consumo.

Para que essa informação será utilizada?

Segundo o Manual da DUIMP, UF e município serão utilizados para fins da tributação da CBS e do IBS.

O cClassTrib continuará sendo preenchido manualmente?

Não nessa nova versão. O sistema passará a definir CST e cClassTrib a partir dos fundamentos legais selecionados para a operação.

Haverá outros campos obrigatórios?

Sim. Também será obrigatório informar outros tributos ou direitos devidos até a liberação que integrem a base de IBS/CBS e não sejam obtidos automaticamente, inclusive quando o valor seja R$ 0,00.

IBS e CBS calculados na DUIMP serão pagos ainda em 2026?

Segundo o Manual da Receita Federal, os valores dos novos tributos apresentados nessa funcionalidade não deverão ser recolhidos em 2026.

Já é possível testar as alterações?

Sim. As mudanças já estão disponíveis no ambiente de Treinamento/Validação do Portal Único Siscomex.

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Bruno Oliveira

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