Importadores têm novo alerta para setembro: produtos podem ser desativados no Siscomex por cadastro incompleto

setembro 25, 2026

Setembro de 2026 traz um risco operacional que pode passar despercebido por empresas importadoras: um produto já cadastrado no Portal Único Siscomex pode deixar de estar disponível para novas operações quando novos atributos obrigatórios são criados e o cadastro não é atualizado dentro do prazo.

O alerta não é hipotético.

O Departamento de Operações de Comércio Exterior, Decex, publicou novas alterações em atributos do Catálogo de Produtos relacionadas ao controle administrativo do Inmetro. Nos casos em que um novo atributo obrigatório é vinculado a uma NCM, os produtos anteriormente cadastrados precisam ser atualizados. Caso contrário, podem ser desativados na data de implementação.

Para produtos classificados no NCM 85044010, por exemplo, existe uma transição que termina em 14 de setembro de 2026. Durante esse período, os importadores precisam revisar a nova estrutura do atributo relacionado à referência de licenciamento do Inmetro.

O problema parece cadastral, mas pode chegar diretamente à operação.

Um produto desativado não pode ser utilizado em uma nova DUIMP enquanto a empresa não gerar uma nova versão adequada. O próprio Siscomex confirma essa regra em suas orientações sobre o Catálogo de Produtos.

Para importadores com centenas ou milhares de SKUs, a conclusão é importante:

não basta saber se o produto está cadastrado no Siscomex. É preciso saber se o cadastro continua válido diante das últimas alterações de atributos.

Por que produtos podem ser desativados no Catálogo do Siscomex?

O Catálogo de Produtos utiliza atributos para complementar as informações associadas à classificação fiscal da mercadoria.

A NCM continua sendo uma informação central, mas não representa sozinha todas as características necessárias para o Novo Processo de Importação.

Dependendo da mercadoria, podem existir atributos sobre:

características técnicas;

composição;

material;

categoria regulatória;

certificações;

referências de licenciamento;

finalidade;

modelo;

fabricante;

entre outras informações utilizadas pelo Portal Único e pelos órgãos anuentes.

Esses atributos não são estáticos.

O governo revisa periodicamente os vínculos entre atributos e NCMs para atender às necessidades de controle dos órgãos envolvidos no comércio exterior. O Siscomex mantém inclusive arquivos atualizados com os atributos e seus respectivos vínculos às NCMs.

Quando um novo atributo obrigatório passa a ser vinculado a uma NCM, surge uma situação específica.

Produtos cadastrados antes daquela mudança podem não possuir a informação recém-criada.

Nesse caso, a empresa precisa atualizar o produto dentro do prazo previsto.

Caso não faça isso, o sistema pode desativá-lo.

Produto desativado significa produto excluído?

Não.

Um produto desativado continua existindo no histórico do Catálogo, mas deixa de poder ser utilizado em novas DUIMPs.

O Siscomex esclarece que um produto desativado pode voltar a ser utilizado por meio da funcionalidade “Gerar Nova Versão”.

Essa nova versão recebe as informações atualizadas e passa a representar o produto nas próximas operações.

Na prática, o fluxo fica assim:

produto ativo

↓

novo atributo obrigatório é criado

↓

cadastro antigo fica incompleto

↓

produto é desativado

↓

empresa gera nova versão

↓

preenche os novos atributos

↓

produto volta a estar disponível para novas operações

[Sugestão de recurso visual]

Criar um fluxograma horizontal com essa sequência.

Dar destaque visual para dois momentos:

“Mudança regulatória”

e

“Produto indisponível para nova DUIMP”

Alt-text sugerido: produto desativado no Catálogo de Produtos do Siscomex por novo atributo obrigatório.

O que muda em 14 de setembro para produtos do NCM 85044010?

O Comunicado Siscomex Importação nº 088/2026 trouxe mudanças relacionadas aos atributos utilizados pelo Inmetro.

Especificamente para produtos classificados no NCM 85044010, foi criado um período de transição entre 19 de agosto e 14 de setembro de 2026.

Durante essa janela, aparecem dois atributos com o mesmo rótulo, “Referência de licenciamento Inmetro”, porém com conjuntos de valores diferentes.

A transição permite que os importadores atualizem os produtos anteriormente cadastrados antes que o novo atributo passe a integrar definitivamente o controle administrativo.

O comunicado é explícito ao explicar a regra geral: nos casos de inclusão de novo atributo obrigatório para uma NCM, os produtos que não estiverem com esse atributo preenchido até a data de implementação serão desativados.

Para empresas que utilizam esse código regularmente, portanto, a revisão deveria acontecer antes da próxima importação.

Não depois de o sistema impedir o uso do produto.

Outros NCMs também estão recebendo novos atributos?

Sim.

O Comunicado de Importação nº 093/2026, publicado em 28 de agosto, anunciou alterações adicionais relacionadas ao Inmetro.

Entre elas estão novos atributos obrigatórios vinculados aos NCMs:

84182100

e

84512100.

O Siscomex informa que, na data de implementação indicada no cronograma oficial, os produtos já catalogados nesses códigos serão desativados. Para utilizá-los novamente, será necessário gerar uma nova versão e preencher os novos atributos.

Isso mostra que o tema não deve ser tratado como exceção ligada a um único produto.

A atualização de atributos é contínua.

No dia 1º de setembro de 2026, por exemplo, o Siscomex também publicou alterações relacionadas à Anvisa para outros NCMs, com novas informações no Catálogo de Produtos e na DUIMP a partir de outubro.

A pergunta correta para o importador, portanto, não é:

“Meu produto está nessa notícia?”

É:

“Temos um processo para descobrir quando qualquer NCM da nossa base for atingida por uma nova exigência?”

NCM correta é suficiente para manter um produto regular no Siscomex?

Não.

Essa é uma das principais mudanças conceituais trazidas pelo Catálogo de Produtos.

Classificar corretamente a mercadoria na NCM continua sendo essencial.

Mas uma NCM correta pode estar associada a um produto cadastralmente incompleto.

Imagine:

NCM correta;

fabricante correto;

descrição correta;

mas um novo atributo obrigatório vinculado pelo Inmetro não foi preenchido.

O cadastro deixa de atender à estrutura atual exigida pelo Portal.

Por isso, existem pelo menos três níveis diferentes de qualidade:

CamadaPergunta
ClassificaçãoA NCM está correta?
CadastroOs atributos obrigatórios estão preenchidos?
RegulaçãoO tratamento administrativo aplicável está atualizado?

Uma empresa pode acertar a primeira e falhar nas outras duas.

Quais mudanças realmente podem provocar desativação?

Nem toda alteração em atributo provoca automaticamente a desativação de um produto.

Esse detalhe é importante para evitar alarmismo.

As orientações do Siscomex diferenciam várias situações.

Por exemplo, a inclusão de um atributo não obrigatório não desativa automaticamente o produto.

Já a vinculação de um atributo obrigatório a uma NCM está entre as situações que podem provocar desativação dos produtos existentes quando eles não possuem a informação exigida.

Também existem situações em que apenas uma nova opção é adicionada à lista de valores de um atributo.

Nesse caso, o importador precisa verificar se o produto antigo continua corretamente enquadrado ou se é necessário gerar uma nova versão.

Portanto, monitorar apenas a palavra “alteração” não basta.

É preciso saber qual tipo de alteração ocorreu.

Qual é a relação entre atributos do produto e LPCO?

É direta em diversas operações.

LPCO significa Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.

No Portal Único, os dados do produto ajudam a determinar quais controles administrativos podem se aplicar à importação.

Nos comunicados relacionados ao Inmetro, o Siscomex explica que determinadas combinações entre os atributos “Detalhamento” e “Referência de Licenciamento Inmetro” podem fazer com que a importação fique sujeita ao tratamento administrativo “Requer LPCO”.

Isso significa que o cadastro do produto influencia o processo seguinte.

Não é apenas uma descrição enriquecida da mercadoria.

Dependendo das informações preenchidas, o Portal pode identificar necessidade de anuência ou documentação específica.

Uma informação errada pode, portanto, gerar duas classes de problema:

informação que deveria existir e não existe;

ou

informação existente que não representa corretamente o produto.

Ambas exigem atenção.

Cadastro incompleto pode parar uma importação?

Ele pode impedir a utilização do produto em uma nova DUIMP enquanto a situação não for regularizada.

O Siscomex esclarece que um produto desativado não pode ser utilizado em novas declarações.

Isso não significa necessariamente que uma carga será automaticamente bloqueada no porto porque um atributo foi criado.

O efeito depende do estágio da operação e das regras aplicáveis ao caso.

Mas operacionalmente existe um risco claro.

Imagine que o departamento de comércio exterior prepare uma nova DUIMP e descubra somente naquele momento que determinado produto está desativado.

A equipe precisará:

identificar o motivo;

localizar a nova exigência;

buscar a informação técnica;

validá-la;

gerar uma nova versão;

e somente depois continuar o processo.

O que poderia ter sido uma atualização programada vira uma urgência operacional.

O que acontece com DUIMPs já registradas?

A desativação posterior do produto não altera automaticamente uma DUIMP que já tenha sido registrada enquanto o produto estava ativo.

Segundo as perguntas frequentes do Siscomex, o sistema considera a situação do produto na data de registro da declaração.

Essa distinção é relevante.

O principal problema está nas novas operações.

Por isso, empresas deveriam priorizar produtos que:

possuem embarques próximos;

estão em pedidos de compra em aberto;

possuem importação recorrente;

estão sujeitos a órgão anuente;

ou aparecem com frequência em DUIMPs.

Por que esse risco cresce em empresas com milhares de SKUs?

Porque monitoramento manual deixa de escalar.

Imagine uma importadora com:

8 mil produtos catalogados;

420 NCMs;

cinco órgãos anuentes envolvidos;

dezenas de fornecedores estrangeiros;

várias importações por semana.

Uma notícia informa que três NCMs ganharam novos atributos.

O problema da empresa não é entender o comunicado.

É responder rapidamente:

quantos dos nossos produtos usam essas NCMs?

quais estão ativos?

quais serão utilizados nas próximas semanas?

quais já possuem o atributo?

quais precisam de nova versão?

Sem uma base organizada, uma mudança simples gera dias de investigação.

Com boa governança cadastral, uma alteração regulatória vira uma consulta.

Como transformar uma Notícia Siscomex em uma lista objetiva de produtos para revisar?

Um processo eficiente poderia seguir esta lógica:

1. Identifique os NCMs afetados

Extraia os códigos apresentados no comunicado e na planilha oficial.

2. Cruze com seu Catálogo de Produtos

Descubra quais produtos ativos utilizam aqueles códigos.

3. Identifique a mudança

Separe entre:

novo atributo obrigatório;

novo valor;

alteração de descrição;

mudança de tratamento administrativo;

ou outra alteração.

4. Verifique a data de implementação

Priorize mudanças com vigência próxima.

5. Identifique produtos com operação prevista

Produtos com embarque ou DUIMP próxima entram primeiro na fila.

6. Gere novas versões quando necessário

Atualize os atributos conforme as informações reais da mercadoria.

O resultado poderia ser uma matriz como:

NCMProdutos ativosMudançaPrazoPendentesOperação próxima
8504401094Novo atributo14/09/2026178
8418210028Novo atributoConforme cronograma284
8451210011Novo atributoConforme cronograma111

A partir daí, o trabalho deixa de ser “acompanhar notícia”.

Passa a ser uma fila operacional de adequação.

[Sugestão de recurso visual]

Criar um dashboard denominado:

Risco cadastral no Siscomex

Indicadores:

Produtos ativos: 6.480

NCMs com alteração recente: 7

Produtos afetados: 143

Atualizados: 118

Pendentes: 25

Operações previstas com produto pendente: 6

Alt-text sugerido: painel de monitoramento de produtos com atributos obrigatórios pendentes no Siscomex.

Quem deveria ser responsável por atualizar o Catálogo de Produtos?

A execução pode estar no comércio exterior ou com o despachante.

A responsabilidade pela informação, porém, costuma depender de várias áreas.

Por exemplo:

InformaçãoPossível área responsável
NCMFiscal / Tributário
Descrição técnicaEngenharia / Produto
FabricanteCompras / Comex
CertificaçãoQualidade / Regulatório
Tratamento administrativoComércio Exterior
Atributos técnicosProduto + Comex
IntegraçãoTI
Governança cadastralFiscal / Comex

Em muitas empresas, o problema começa justamente porque não existe um dono definido.

Compras acredita que o despachante cuida.

O despachante precisa de uma informação técnica que está com engenharia.

Engenharia não sabe que um atributo mudou.

O departamento fiscal só descobre a situação quando a importação já está em andamento.

O processo deveria funcionar ao contrário.

A mudança deve chegar ao responsável antes de a mercadoria chegar ao Brasil.

Deixar tudo com o despachante resolve?

Não completamente.

O despachante pode executar atividades fundamentais, mas nem sempre possui autoridade ou informação suficiente para determinar sozinho a característica correta do produto.

Imagine um atributo técnico sobre certificação.

O despachante pode saber que o campo existe.

Mas quem consegue afirmar qual opção descreve corretamente a mercadoria?

Talvez seja:

o fabricante;

o departamento de qualidade;

engenharia;

compras;

ou a equipe regulatória.

É por isso que o Catálogo de Produtos não deveria ser administrado como um simples formulário aduaneiro.

Ele é uma base corporativa relacionada ao produto.

A empresa deveria revisar todo o catálogo todos os meses?

Não necessariamente.

Uma boa governança trabalha por impacto e exceção.

Em vez de revisar dez mil produtos repetidamente, a empresa deveria monitorar:

novos vínculos de atributos;

NCMs impactadas;

datas de implementação;

mudanças de domínio;

novos tratamentos administrativos;

produtos efetivamente utilizados.

A revisão passa a ser orientada por evento.

Regra mudou → identificar registros impactados → atualizar somente o necessário.

Esse modelo é muito mais escalável.

O próprio Siscomex pode avisar quando um produto for desativado?

Sim.

A documentação técnica do Catálogo de Produtos prevê notificações via API para determinados eventos.

Existe inclusive um evento específico chamado:

catp-prod-desativado

Ele pode ser utilizado para informar que produtos foram desativados, inclusive em decorrência da criação de novos atributos obrigatórios.

A mensagem prevê a necessidade de gerar novas versões antes que esses produtos voltem a ser usados em operações.

Isso abre uma oportunidade importante de automação.

Um sistema interno poderia receber a notificação e automaticamente:

identificar o NCM;

listar os produtos afetados;

abrir uma tarefa;

notificar Comércio Exterior;

registrar prazo;

acompanhar a geração das novas versões.

Nesse cenário, a empresa deixa de depender de alguém perceber manualmente que o produto desapareceu da operação.

[Sugestão de recurso visual]

Criar fluxo:

Portal Único Siscomex

↓

catp-prod-desativado

↓

API / integração

↓

Sistema interno

↓

Alerta automático para Comex

↓

Gerar nova versão

↓

Produto regularizado

Alt-text sugerido: integração com API do Siscomex para alertar sobre produto desativado no Catálogo de Produtos.

Por que setembro é um mês especialmente importante para importadores?

Porque as mudanças no Catálogo estão acontecendo em paralelo a outras alterações relevantes do Novo Processo de Importação.

Além dos atributos relacionados ao Inmetro, setembro também concentra preparações para modificações da DUIMP ligadas à Reforma Tributária.

Ao mesmo tempo, novos tratamentos administrativos continuam sendo publicados.

Em 1º de setembro, por exemplo, o Siscomex anunciou mudanças da Anvisa com entrada prevista para 1º de outubro e novos atributos associados a determinados NCMs.

O problema não é uma única mudança.

É a velocidade.

O cadastro aduaneiro passa a precisar de acompanhamento quase contínuo.

O que muda para importadores de Brasília e do Distrito Federal?

As regras do Siscomex são nacionais.

Para empresas do Distrito Federal, porém, existe um aspecto operacional relevante.

Grande parte das importações destinadas a Brasília passa por portos, aeroportos e recintos localizados em outras unidades da Federação.

Isso significa que a operação já depende de uma cadeia distribuída envolvendo:

fornecedor estrangeiro;

agente de carga;

terminal;

despachante;

transportadora;

órgão anuente;

equipe interna de comércio exterior;

fiscal;

compras.

Um problema cadastral descoberto somente quando a carga já está avançada no fluxo pode aumentar retrabalho e pressão operacional.

Por isso, empresas importadoras do DF deveriam tratar o Catálogo como etapa anterior ao embarque, e não como uma obrigação a ser resolvida quando a DUIMP estiver sendo montada.

Como o cadastro do Siscomex se conecta ao cadastro fiscal?

Eles não são exatamente a mesma base.

Mas deveriam ser coerentes.

O produto que aparece no Siscomex também circula por:

ERP;

NF-e de entrada;

estoque;

compras;

fiscal;

SPED;

formação de preço;

eventualmente documentos de saída.

Se o Siscomex utiliza uma NCM e o ERP outra, existe uma inconsistência.

Se o Catálogo possui determinado fabricante e o cadastro interno possui outro, existe uma divergência.

Se as características técnicas usadas no processo aduaneiro não conversam com o cadastro fiscal, a empresa aumenta a chance de decisões conflitantes.

Perspectiva técnica

A evolução do Portal Único mostra uma tendência importante.

Cadastro está virando regra de negócio.

Antes, empresas conseguiam conviver por bastante tempo com cadastros incompletos e corrigir várias informações durante o processo.

Quanto mais os sistemas governamentais utilizam atributos estruturados para determinar tratamento administrativo, validações e tributação, menor fica esse espaço.

O cadastro deixa de ser mero apoio.

Ele passa a controlar o que o sistema permite fazer.

O que a Reforma Tributária tem a ver com isso?

Diretamente, a desativação tratada nos comunicados recentes está ligada às alterações de atributos e controles dos órgãos anuentes.

Mas existe uma conexão estrutural com a Reforma Tributária.

O Portal Único está passando, simultaneamente, por adaptações para IBS e CBS.

A DUIMP passa a incorporar informações mais granulares sobre destino e tributação.

Os documentos fiscais nacionais recebem novos campos.

O CNPJ se tornou alfanumérico.

APIs governamentais estão sendo atualizadas.

A mesma tendência aparece em todos esses projetos:

mais informação estruturada, menos dependência de interpretação manual posterior.

Isso aumenta a importância da governança de dados.

Como preparar a empresa antes da próxima mudança?

Uma rotina de monitoramento poderia ser dividida em quatro níveis.

Diário

Acompanhar alertas críticos e produtos bloqueados/desativados.

Semanal

Revisar novos Comunicados Siscomex e NCMs impactados.

Mensal

Cruzar mudanças publicadas com a base ativa de produtos.

Antes de cada importação

Confirmar que os produtos da operação:

estão ativos;

estão na versão correta;

possuem atributos atualizados;

possuem tratamento administrativo validado;

e podem ser utilizados na DUIMP prevista.

O objetivo não é aumentar burocracia.

É evitar descobrir problemas tarde demais.

Checklist para importadores em setembro de 2026

Antes das próximas operações, confirme:

  1. quais NCMs da empresa foram atingidas por comunicados recentes;
  2. quais produtos ativos usam essas classificações;
  3. quais receberam novos atributos obrigatórios;
  4. quais precisam gerar nova versão;
  5. quais possuem importações previstas;
  6. se o tratamento administrativo foi novamente simulado;
  7. se certificações e informações técnicas estão atualizadas;
  8. se o ERP possui a mesma NCM utilizada no Catálogo;
  9. quem recebe as notificações de desativação;
  10. quem é responsável pela correção;
  11. se existe monitoramento das datas de implementação;
  12. se o processo depende exclusivamente do despachante.

Se várias respostas ainda dependem de consultas manuais e pessoas específicas, existe um problema de governança antes mesmo de existir um problema no Siscomex.

Onde a EloFiscal entra nessa discussão?

A EloFiscal não substitui o Portal Único, o Catálogo de Produtos nem o trabalho aduaneiro do importador.

Mas esse tipo de mudança reforça um problema que também existe dentro da operação fiscal:

uma empresa pode possuir milhares de registros e documentos e ainda não conseguir identificar rapidamente quais estão inconsistentes.

Depois da importação, o mesmo produto continua circulando dentro de NF-e, CT-e, ERP, estoque, escrituração e apuração.

NCM, fornecedor, descrição, classificação e documentos fiscais precisam permanecer coerentes.

Uma base fiscal centralizada ajuda a empresa a investigar essa continuidade.

Se determinado NCM foi alterado ou identificado como crítico no processo de importação, é possível analisar também como aquele produto aparece nos documentos fiscais da operação.

Esse tipo de rastreabilidade ganha importância em empresas com grande volume de XMLs e SKUs.

A tecnologia não elimina a necessidade de análise técnica.

Ela reduz o trabalho necessário para descobrir onde analisar.

O problema não começa quando o Siscomex desativa o produto

A desativação é o último sinal.

O problema começa antes, quando uma exigência muda e a empresa não possui processo para identificar o impacto sobre sua base.

O Comunicado nº 088/2026 já estabelece uma transição concreta até 14 de setembro para produtos do NCM 85044010.

O Comunicado nº 093/2026 mostra que outros NCMs também estão recebendo novos atributos obrigatórios e que produtos previamente catalogados poderão ser desativados nas respectivas datas de implementação.

E novas alterações continuam sendo publicadas.

Por isso, a conclusão para importadores é simples:

ter o produto cadastrado não basta. É preciso manter o cadastro vivo.

O melhor momento para descobrir um novo atributo obrigatório é quando o Siscomex publica a mudança.

Não quando a empresa tenta registrar sua próxima DUIMP.

Para empresas que precisam melhorar a rastreabilidade entre produtos, fornecedores e documentos fiscais, a EloFiscal ajuda a centralizar a base documental e ampliar a visibilidade sobre aquilo que acontece depois da importação.

Solicite uma demonstração da EloFiscal e conheça uma estrutura fiscal preparada para operações cada vez mais orientadas por dados.

Perguntas frequentes sobre produtos desativados no Siscomex

Um produto pode ser desativado automaticamente pelo Siscomex?

Sim. Entre as situações previstas está a vinculação de um novo atributo obrigatório a determinada NCM quando produtos existentes não possuem a informação exigida.

Um produto desativado pode ser usado em nova DUIMP?

Não. Segundo o Siscomex, produtos desativados não podem ser utilizados em novas DUIMPs.

Como reativar um produto desativado?

O usuário deve utilizar a funcionalidade “Gerar Nova Versão” e preencher as informações atualmente exigidas. Na prática, a nova versão volta a disponibilizar o produto para uso.

O que acontece em 14 de setembro de 2026?

Para produtos classificados no NCM 85044010, termina o período de transição relacionado ao novo atributo de referência de licenciamento do Inmetro.

Toda mudança de atributo desativa os produtos existentes?

Não. O efeito depende do tipo de alteração. Inclusão de atributo não obrigatório, por exemplo, não provoca automaticamente a desativação. A vinculação de atributo obrigatório pode gerar esse efeito.

Ter uma NCM correta é suficiente para o Catálogo de Produtos?

Não. Dependendo do produto, existem atributos complementares obrigatórios relacionados à mercadoria e ao tratamento administrativo.

O que é “Gerar Nova Versão”?

É a funcionalidade utilizada para atualizar um produto já cadastrado, preservando o histórico das versões anteriores.

O Siscomex envia notificação quando um produto é desativado?

O Portal Único possui mecanismo de notificação e sua API prevê o evento catp-prod-desativado para comunicar desativações de produtos.

O que é LPCO?

LPCO significa Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos. Dependendo do produto e dos atributos informados, a importação pode estar sujeita a LPCO e anuência específica.

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Bruno Oliveira

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