Rejeição 656: Consumo Indevido – O Que É E Como Resolver

Em novembro de 2021, a SEFAZ publicou a Nota Técnica 2014.002 v1.11, abordando alterações na obtenção de arquivos XML. Posteriormente, em março de 2022, essa NT foi atualizada, destacando-se a possibilidade de ocorrer o erro “uso indevido”, afetando a velocidade de recebimento dos documentos fiscais.
Alterações na consulta de NFe pela SEFAZ
Atualmente, sua empresa pode enfrentar algumas situações ou ter dúvidas sobre as adaptações necessárias para a obtenção dos documentos fiscais. Abaixo, apresentamos possíveis cenários decorrentes das novas mudanças da SEFAZ.
Limitação na obtenção de notas fiscais
Não é viável obter informações diretamente da SEFAZ em dois sistemas simultaneamente, como, por exemplo, dentro do ERP ou sistema contábil juntamente com outro software de captura, pois a SEFAZ está limitando, gerando consumo indevido nas consultas. Outra alteração significativa é a restrição das consultas por meio da chave de acesso e NSU a 20 consultas por hora. Essa limitação, contudo, não impede a obtenção dos documentos, já que as consultas são auxiliares que suportam o processo em lote e não possuem um limite de pesquisa. No entanto, pode haver uma diminuição no desempenho ao obter os XMLs após a manifestação, uma vez que a obtenção por meio da chave de acesso era uma das maneiras mais rápidas de fazer o download, eliminando a necessidade de esperar que a SEFAZ disponibilizasse o XML completo no próximo ciclo de consultas em lote.
Para aqueles que já utilizam a captura automática por meio de um software, o histórico das NFes está disponível por um período de 90 dias (30 dias com o XML completo). Contudo, o certificado digital não pode ter expirado há mais de 60 dias; caso contrário, a captura começará a partir da renovação. Para aqueles que ainda não utilizam uma solução, a captura automática inicia assim que o certificado digital é vinculado, mas não é possível obter um histórico dos últimos tempos.
O que é Rejeição Consumo Indevido?
A mensagem “Rejeição Consumo Indevido” indica que o servidor da SEFAZ recebeu muitas solicitações de um mesmo certificado em um intervalo de tempo muito pequeno. O máximo permitido é de 20 requisições por hora para o sistema da SEFAZ; se esse limite for ultrapassado, o sistema retorna a mensagem “656 – rejeição: consumo indevido” e bloqueia o acesso por uma hora. Esse problema pode causar demora no fluxo de trabalho, dificultando as verificações necessárias, como confirmação de recebimento da nota fiscal, entre outras atividades da rotina do setor fiscal e contábil.
Como resolver a rejeição 656 consumo indevido?
A causa mais comum para o consumo indevido é quando a empresa possui vários sistemas tentando consultar as notas fiscais simultaneamente. Para resolver o problema, é necessário deixar apenas um software responsável pela captura de XML na SEFAZ. Para identificar se há mais softwares realizando requisições na SEFAZ, é preciso verificar se:
- A contabilidade da empresa utiliza uma plataforma de captura com o certificado digital, que pode estar bloqueando a consulta, sendo necessário entrar em contato com o setor ou escritório terceirizado;
- O ERP da empresa possui essa função de consulta, geralmente de forma muito básica, sendo necessário desativá-la para utilizar apenas o software específico de captura;
- Algum colaborador iniciou um teste em outra plataforma de captura de documentos, que pode estar gerando o consumo indevido.
Como evitar o erro de consumo indevido?
Para evitar que essa rejeição ocorra, é importante seguir algumas boas práticas:
- Não realizar requisições desnecessárias ou repetidas para o sistema da SEFAZ. Por exemplo, não consultar o status do serviço a cada segundo ou tentar forçar a consulta sem antes realizar as verificações mencionadas anteriormente.
- Utilizar apenas um software para captura de documentos fiscais e integrá-lo aos demais sistemas. O ideal é contar com uma solução especializada, como a Elo Fiscal.
- Manter-se informado sobre as mudanças na legislação e nas regras da SEFAZ. Eventualmente, podem ocorrer alterações nos limites de requisições ou nos códigos de retorno, sendo necessário adaptar-se às novas exigências.
Se for a sua primeira busca via webservice ou a criação de uma empresa nova, apenas os documentos fiscais a partir da data de registro do certificado digital dentro da Elo Fiscal serão disponibilizados; não será possível consultar os últimos 90 dias. Como mencionado, essa situação ocorre devido às mudanças na própria Secretaria da Fazenda; portanto, é essencial manter a consulta de XMLs constante e o certificado digital sempre atualizado.
Se a sua empresa ainda não utiliza uma solução para captura automática de documentos fiscais, é recomendável que comece a utilizar um sistema o quanto antes, para garantir que o NSU não seja interrompido na SEFAZ, evitando “lacunas” na consulta de documentos. Além disso, é importante estar atento para não ter vários softwares tentando realizar requisições de documentos na Secretaria da Fazenda, pois isso pode resultar na rejeição 656 – consumo indevido.
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