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Nota Técnica 2025.002 introduz mudanças na NF-e em conformidade com a Reforma Tributária

junho 12, 2025

Nota Técnica 2025.002 – RTC v1.10

A Receita Federal do Brasil publicou, a Nota Técnica 2025.002 – RTC versão 1.10, que estabelece as primeiras modificações estruturais nos Documentos Fiscais Eletrônicos, notadamente a NF-e e a NFC-e. Essas alterações fazem parte do processo de adequação ao novo modelo tributário instituído pela Lei Complementar nº 214/2025.

As mudanças visam à implementação dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo), cujas exigências entrarão em vigor com efeito jurídico a partir de janeiro de 2026.

Entre os principais ajustes técnicos promovidos pela nota, destacam-se:

  • Criação de novos campos e grupos de informações nos documentos fiscais;
  • Definição de regras de validação e tratamento específicas para os novos tributos;
  • Atualizações na estrutura lógica dos arquivos XML da NF-e e NFC-e;
  • Alinhamento com a legislação tributária aprovada no contexto da Reforma.

É fundamental que as empresas e seus provedores de software iniciem, desde já, os processos de atualização e validação de seus sistemas, a fim de garantir a conformidade com os novos requisitos legais até o início do prazo de obrigatoriedade.

Reforma tributária exige modernização do layout da NF-e

A NT estabelece um novo modelo estrutural para o XML da NF-e, criando o grupo UB, que abrigará os tributos IBS, CBS e IS. Também define o grupo BB, para abatimentos de antecipações de pagamento, e o grupo W03, com o somatório dos tributos no total da nota. Esses campos são essenciais para a chamada declaração assistida, modelo em que a própria nota já traz os dados para apuração dos tributos.

Notas de crédito e débito ganham identidade própria

Entre as principais inovações, estão as finalidades “Nota de Crédito” (finNFe=5) e “Nota de Débito” (finNFe=6). Com elas, o contribuinte poderá registrar ajustes no imposto de forma mais estruturada e automatizada, respeitando as regras específicas da Lei 214/2025, como apropriação de crédito na Zona Franca de Manaus e perdas de estoque.

Novos eventos e controle mais transparente

A NT também introduz mais eventos fiscais inéditos, que permitem rastrear ocorrências como pagamento antecipado não realizado, perda ou roubo durante transporte e transferência de crédito presumido. Isso amplia o controle do Fisco e traz mais segurança jurídica para o contribuinte.

Cronograma de implantação: 

  • Julho de 2025 (homologação): campos IBS/CBS opcionais.
  • Outubro de 2025 (produção): IBS/CBS obrigatórios, mas ainda sem valor jurídico.
  • Janeiro de 2026: início da obrigatoriedade com valor jurídico.

A implantação será feita de forma gradual.

O que as empresas precisam fazer agora:

  • Atualizar seus sistemas de emissão de NF-e;
  • Validar os CSTs e códigos de classificação tributária (cClassTrib);
  • Treinar seus times fiscais para lidar com os novos eventos e regras de validação;
  • Acompanhar o cronograma de homologação da UF onde operam.

A NT 2025.002 é mais do que uma atualização técnica representa o início prático da transição para o novo sistema tributário brasileiro. A partir dela, as empresas terão o desafio de adequar seus processos, mas também a oportunidade de automatizar e simplificar a apuração de tributos com mais precisão e menos risco.

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Bruno Oliveira

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